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SUCESSÃO DE EMPRESAS NO DIREITO DO TRABALHO gravação 95 (DEFINIÇÃO…
SUCESSÃO DE EMPRESAS NO DIREITO DO TRABALHO gravação 95
DEFINIÇÃO
CLT 10 E 448, 10-A E 448-A
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA EMPRESA
CESSÃO DE CRÉDITO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
ARTIGO 10 CLT
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
MUDAR DE SOCIEDADE ANÔNIMA PARA LIMITADA ETC... QUALQUER MUDANÇA DE SÓCIO ETC... ISSO NÃO MUDA OS DIREITOS DO EMPREGADO PORQUE SÃO DIREITOS ADQUIRIDOS
10-A
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
não entendi essa parte... ver depois
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
REQUISITOS PARA CARACTERIZAR SUCESSÃO
PATRIMONIALIDADE RES PRODUCTIVA
TUDO QUE ELA POSSUI E QUE TEM VALOR PATRIMONIAL
O ESTABELECIMENTO PASSA PARA O OUTRO TITULAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELOS EMPREGADORES NÃO SOFRA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
FUNDAMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DE RESPO
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA SUCEDIDA
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA
FUNDAMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DO EMPREGADOR
ARTIGO 2º DA CLT
VIDEOS
https://www.youtube.com/watch?v=ZlsCdA3hHdI
https://www.youtube.com/watch?v=kGT3eBdTEWI
https://www.youtube.com/watch?v=0bSJitq3w7A
PODER JUDICIÁRIO
ANTES DE AJUIZAR A AÇÃO O IDEAL É VER SE HOUVE TRESPASSE
SE AJUIZAR UMA AÇÃO CONTRA EMPRESA SUCEDIDA VAI DAR INDEFERIMENTO
TEM QUE AJUIZAR CONTRA A EMPRESA SUCESSORA
TEM ATÉ 2 ANOS PORQUE SE NÃO PRESCREVE
HIPÓTESES DE SUCESSÃO 46 minutos
FUSÃO
A + B = C
INCORPORAÇÃO
A INCORPOROU B
o que acontece com o empregado?
TRANSFORMAÇÃO
A SE TRANSFORMOU PARA B
ERA EIRELI PASSOU PARA SOCIEDADE ANÔNIMA
OS EMPREGADOS DE A... mosquei o que acontece com eles
CISÃO
CISÃO TOTAL
CISÃO PARCIAL
OJ 261 TST
trespasse, relembrar
primeiro tira do sócio atual depois do sócio retirante
se houver fraude ele é solidário e não subsidiário
lembrar o que é solidário e subsidiário
relembrar sucessão de empresas do direito empresarial
ver no livro ou assistir videos dessa parte