Art. 13. Apresentada ao MP a representação da vítima, aquele, no prazo de 48 horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em DUAS vias.