Dica final: existe uma terceira situação, bem própria do dia a dia do advogado: o cálculo da prescrição, quando se trata de uma entrega de declaração para o Fisco (DCTF, por exemplo). Esse tipo de declaração permite que o Fisco acompanhe a vida fiscal do contribuinte. Assim, o declarante informa os FGs, as datas de vencimento do tributo e, no caso destas, deve efetuar o pagamento no momento revelado. Caso o contribuinte não pague o que prometeu faze-lo, [ouvir áudio para confirmar] o que ocorrerá? Para o STJ, será inscrito em DA e será proposta a EF. Para o STJ, a entrega de declaração constitui o CT (Súmula 436 do STJ). Para fins de prescrição, o termo a quo será o dia seguinte ao da data do vencimento inserta (ou inserida).