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2.LEGISLAÇÃO APLICADA MPU MPU na CF/88 I (Art. 127, Caput (Repercussão…
2.LEGISLAÇÃO APLICADA MPU
MPU na CF/88 I
Art. 127, Caput
Instituição Permanente
Essencial funcão jurisdicional da Estado
Missão:
Defesa
Ordem Jurídica
Regime Democrático
Interesses
Sociais
Individuais
Indisponíveis
E os Disponíveis?
RG tema 471
DPVAT
Relevantes
Interesses Sociais
Repercussão Geral (RG)
Tema 946
Atuação dos
MPEs no STF
Depende do PGR?
NÃO
OBS:
MPT NÃO pode ter atuação originária no STF
Não impede de atuar, por ex., em RE de decisão do TST
Tema 680
MPE tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registo de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação
INF. 628, STJ
Cabe ao MP postular por direitos dos consumidores que celebram
Compra e Venda de Imóveis com cláusulas pretensamente abusivas
Fundam: Presença do
Interesse Social
INF. 624, STJ
MP legitimidade
Tratamento médico OU
Contra ente federativo
Fundam: Direitos
Individuais Indisponíveis
SIM
Entrega de medicamento
Princípios Institucionais
(Art. 127, § 1º)
Indivisibilidade
Membros não se vinculam aos processos que atuam
Cabe substituição
3.Independência/
Autonomia Funcional
MP não está subordinado a nenhum poder
Entre os
membros e o PG
Tem Subordinação Administrativa
e Não Subordinação Funcional
É da instituição MP
e não de seus órgãos internos
P. Promotor Natural
Superior hierárquico não pode designar o promotor
competente para atuar no caso concreto
Regra: Livre Distribuição
Superior Hierárquico pode impor a orientação
técnico-jurídico que vai adotar no caso concreto?
Não
Unidade
Membros integram UM só órgão com direção de um PG
Dentro de cada braço do MPU
Dentro de cada MP
OBS:
Conflito MPU :heavy_multiplication_x: MPE
Quem decide é o PGR
INF. 899:
Não configura Conflito Federativo! A competência não é do STF