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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (SANÇÕES (civil (ressarcimento ao erário, multa…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLÊMICAS: agentes políticos
não existe foro privilegiado e pode ter dupla responsabilização
DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO
não é bis in idem
exceção: presidente da república, só crime de responsabilidade
IA + crimes de responsabilidade
agentes políticos respondem pelas 2
INEXISTÊNCIA FORO POR PRERROGATIVA FUNÇÃO
o foro privilegiado é aplicável às infrações penais
IA tem natureza civil
as ações de IA serão julgadas pelas instâncias ordinárias
SANÇÕES
política
suspensão dos direitos políticos
precisa de decisão judicial
civil
ressarcimento ao erário
multa civil
indisponibilidade dos bens
administrativa
impossibilidade de contratação com a ADM
a demissão não precisa de decisão judicial, basta processo administrativo disciplinar
demissão do agente público
não há sanção penal porque a IA é de natureza civil
ATOS DE IMPROBIDADE
lesão ao patrimônio público
modalidade dolosa ou culposa
perda, desvio, apropriação do patrimônio público
desrespeito princípios da administração
ex: professor da rede pública que assedia alunas
impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade, publicidade
enriquecimento ilícito
vantagem indevida
necessita de dolo
CONSEQUÊNCIAS
perda da função pública
pode ser condenação em processo administrativo
não precisa haver decisão judicial
demissão
indisponibilidade de bens
tudo que for necessário para corrigir o prejuízo
precisa de decisão judicial, mas não do trânsito em julgado
bens acrescidos do patrimônio (lesão ou enriquecimento)
basta que o MP requeira, é decorrência do ato de improbidade, não precisa de trânsito em julgado
pode ser decretado antes da instauração da ação judicial
suspensão direitos políticos
por meio de decisão judicial
necessita de trânsito em julgado
ressarcimento ao erário
precisa de decisão judicial
lesão ao patrimônio público
tudo que precisar para sair do prejuízo
PRAZO
mas entre as ações possíveis 1 é imprescritível
imprescritível: ação de ressarcimento integral de danos (STF)
para ingressar com a ação de IA: 5 anos