São funções atribuídas à Polícia Rodoviária Federal pelo Decreto n° 1.655 de 1995:
Executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais; assegurara livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas; e efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n°8.069, de 13dejunhode 1990. (CERTO)