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DIREITO PENAL MILITAR :forbidden: :lock: (PRINCÍPIOS (5. INSIGNIFICÂNCIA…
DIREITO PENAL MILITAR
:forbidden: :lock:
CONCEITOS
(
PERSPECTIVAS
)
FORMAL
Conjunto de normas jurídicas
;
Estado proíbe determinadas condutas (ações ou omissões);
Ameaça de sanção penal (penas e medidas de segurança).
Estabelecem os princípios gerais e
condições ou pressupostos de aplicação da sanção.
SOCIAL
Modo de controle social
;
Intervenção mínima.
Somente deve ser aplicado quanto
outras formas de controle
falharem.
Controle
Jurídico
: Direito Civil e Administrativo.
Controle
Extrajurídico
: Família, Igreja, Escola, Sindicato.
FONTES DO DIREITO
(Modos de formação das normas jurídicas)
IMEDIATA
FORMAL
Lei
MATERIAL
Lei
CF
TIDH
Jurisprudência
Atos ADM
Princípios
MEDIATA
FORMAL
Costumes
Princípios Gerais
MATERIAL
Doutrina
PRINCÍPIOS
1. LEGALIDADE PENAL
Competência legislativa exclusiva da União.
Não pode ser por Lei delegada
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
2. SUBSIDIARIEDADE
Aplicação em último caso.
Quando outras formas de controle social não funcionam.
3. IN DUBIO PRO REO
Na dúvida interpreta-se a favor do acusado.
Liberdade
>
Pretensão punitiva do Estado
Quando não existir prova suficiente para condenação o juiz absolverá o réu.
4. IRRETROATIVIDADE
Salvo para
beneficiar o réu
, normal penal não pode retroagir para incidir sobre fator anteriores a sua vingência.
5. INSIGNIFICÂNCIA
Análise do desvalor da
Conduta
e do
Resultado
.
Exclui a
tipicidade
material do crime.
Características
:
Ofensividade Mínima;
Nenhuma Periculosidade Social;
Baixíssimo grau de Reprovabilidade;
Inexpressividade da Lesão Jurídica
Obs.: Diversos atos que são considerados "insignificantes" no mundo civil quando praticados por um militar ou em ambiente militar, serão tipificados como crime.
Exemplos:
"Ladrão de Galinhas"
Posse de drogas pra consumo pessoal
6. INTRANSCENDÊNCIA
A pena deve ser aplica somente ao autor do fato e não a terceiros.
No caso de morte de condenado com dívidas ao Estado ou outrem, obrigação de reparar o dano pelos herdeiros irá até o limite da herança.
CRIME
FORMAL (
SINTÉTICO
)
Contradição do fato à norma penal ("Quebra da Lei")
Toda conduta proibida por lei.
ANALÍTICO (
DOGMÁTICO
)
Elementos e requisitos do crime
Conceitos
TRIPARTIDO
FATO TÍPICO
CONDUTA (Dolo ou Culpa)
RESULTADO
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE (Formal ou Material)
Fato descrito em lei penal.
Acontecimento que corresponde a um fato contido em uma norma penal incriminadora.
ILICITUDE
(ANTIJURÍDICO)
Comportamento humano que descumpre, desrespeita ou infringe lei penal, ferindo o interesse social.
EXCLUDENTES
:
Estado de Necessidade
Legítima Defesa
Exercício Regular do Direito
Estrito Cumprimento do Dever Legal
CULPABILIDADE
Imputabilidade
Potencial Consciência da Ilicitude
Exigibilidade de Conduta Diversa
BIPARTIDO
FATO TÍPICO + ILICITUDE
MATERIAL (
SUBSTANCIAL
)
Comportamento humano que causa lesão ou perigo
Conduta danosa e sua consequência social