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DIREITO PENAL MILITAR (Medidas de Segurança: sistema do duplo binário -…
DIREITO PENAL MILITAR
Medidas de Segurança: sistema do duplo binário - pode cumprir pena e tb MS - aplicável aos inimputáveis, semi-imputáveis e imputáveis
Pessoais: internação, mas não tratamento amb, dentre outras não previstas no CP
Patrimoniais: confisco, interdição de sede de associação etc
Princípio da insignificância: não se aplica no caso de tráfico (290, CPM)
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Livramento condicional: primário (cumprimento de 1/2 da pena) e reincidente (2/3 da pena). Não cumprimento, a revogação é facultativa
Crimes 157,158 e 175 - violência contra militares - podem ser praticados por qq ato de violência, inclusive, mera vias de fato. Logo, tais delitos se consumam independente da vítima sofrer morte ou lesão corporal.
Civil condenado a pena privativa de liberdade: até 2 anos = cabe sursis, mas se maior não. Cumpre em estabelecimento penal comum.
Civil condenado a pena privativa de liberdade em tempo de guerra: eventualmente pode cumprir em penitenciária militar, ainda que parcialmente
Extraterritorialidade: CPM é regra - e é incondicionada (independe do que acontece no estrangeiro, no Brasil vai aplicar a lei penal militar)
Prazo prescricional - redução pela metade = sujeito ativo no momento do crime tinha menos de 21 ou mais de 70 anos
Prescrição da pretensão executória:
- suspende quando sujeito está cumprido outra pena;
- interrompe no início ou continuação do cumprimento da pena ou reincidência
Prescrição das penas:
- principais: prescritíveis punitivamente e executoriamente;
- acessórias: admitem prescrição punitiva, mas não executória
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Sursis: 2 a 6 anos - pena privativa de liberdade < 2 anos, não reincidente, bons antecendentes e motivos e circunstâncias do crime façam presumir que não irá mais delinquir.
Perda de posto/patente - incompatível para oficialato: pode ser declarada pelo juízo de 1º grau, mas só efetivada pelo Tribunal
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Prescrição:
- insubmissão: começa a correr qdo insubmisso completa 30 anos de idade;
- deserção: começa a correr, se praça, com 45 anos; mas se oficial, com 60 anos.
Pode ser decretada, no caso de causa extintiva da punibilidade, pode ser decretada em qualquer tempo e de ofício pelo juiz.
Teoria Geral do DPM: tipicidade, excludentes, erro de fato e de direito é igual CP
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