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Tutela, Curatela e Decisão apoiada, Tutela (Podem escusar-se da tutela…
Tutela, Curatela e Decisão apoiada
Tutela
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O tutor, mesmo com autorização do juiz não pode, sob pena de nulidade
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Responsabilidade do juiz, na tutela, será
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subsidiária, quando não houver exigido garantia do tutor nem o removido quando se tornou suspeito
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Juiz nomeará tutor idôneo quando não houver tutor testamentário ou legítimo, quando estes forem removidos ou excluídos ou quando removidos por não idôneo o tutor testamentário e legítimo
Quem institui um menor herdeiro, pode nomear-lhe um curador especial mesmo que o herdeiro se encontre sob poder familiar ou tutela.
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São solidariamente responsáveis as pessoas que competia a fiscalização da atividade do tutor e as que concorreram para o dano
Curatela
estão sujeito à curatela aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade
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Cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato é de direito, curador do outro, quando interdito
quando o curador for o cônjuge e o regime de união for o de comunhão universal, não estará o curador obrigado a prestar contas, salvo determinação judicial
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