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Intervenção de terceiros (terceiro juridicamente interessado pode intervir…
Intervenção de terceiros
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Assistência será admitida em qualquer procedimento e em qualquer grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Não havendo impugnação no prazo de 15 dias, a assistência será admitida, salvo se for caso de rejeição liminar
qualquer parte poderá alegar que falta ao requerente, interesse jurídico para intervir, quando então o juiz decidirá sem suspensão do processo
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Denunciação da LIde
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Ao alienante imediato, no processo relativo à coisa para garantir os direitos da evicção
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Se o denunciado for revel, o denunciante pode se abster de prosseguir em sua defesa eventualmente oferecida, deixar de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva
Se o denunciado confessar os fatos alegados a pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apena a procedência da ação de regresso.
A execução pode correr contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva
Assistência simples
Transitada em julgado a sentença em que houve a assistência simples, este não poderá discutir a justiça da decisão, em processo posterior, exceto se
pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações do assistido foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença
desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido por dolo ou culpa não se valeu
atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido
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Assistência simples não impede que a parte reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie a direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos reconhecidos.
Chamamento ao processo
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A sentença de procedência vale como titulo executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fimd e que possa exigir a quota devida dos demais devedores, ou inteira do devedor principal.
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