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Poder Judiciário 2
DO STF ((Art. 103-B. O CNJ compõe-se de:
15 membros…
Poder Judiciário 2
DO STF
Art. 101. O STF compõe-se de
- 11 Ministros,
escolhidos dentre cidadãos (NATOS):
- com + de 35 e - de 65 e cinco anos de idade,
de
- notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do STF serão:
- nomeados pelo Presidente da República,
- depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO Federal.
-
Art. 103-A. O STF PODERÁ:
- de OFICIO ou PROVOCADO,
- mediante decisão de 2/3 dos seus membros,
- após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
APROVA SUMULA que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá EFEITO VINCULANTE em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
- bem como proceder à sua REVISÃO ou CANCELAMENTO, na forma estabelecida em LEI.
§ 1º A SUMULA terá por objetivo a VALIDADE, a INTERPRETAÇÃO e a EFICÁCIA de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei:
- a aprovação,
- revisão ou
- cancelamento de súmula
PODERÁ ser provocada por aqueles que podem propor a ADI
§ 3º Do ATO ADM. OU decisão JUDICIAL que CONTRARIAR A SUMULA aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF
que,
julgando-a procedente, ANULARÁ o ATO administrativo ou CASSARÁ a decisão JUDICIAL reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Art. 103-B. O CNJ compõe-se de:
- 15 membros
- com mandato de 2 anos,
- admitida 1 recondução, sendo:
.
o Presidente do STF
Que será o PRESIDENTE do CNJ
Na ausência deste, será o VICE do STF
-
-
UM desembargador de TJ, indicado pelo STF
UM juiz estadual, indicado pelo STF
-
UM juiz federal, indicado pelo STJ
UM juiz de TRT , indicado pelo TST;
UM juiz do trabalho, indicado pelo TST
UM membro do MPU, indicado pelo PGR
UM membro do MPE, escolhido pelo PGR
2 advogados, indicados pelo Conselho da OAB
2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
UM pela CÂMARA e outro pelo SENADO
§ 4º CNJ:
- atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e
do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I -
- zelar pela autonomia do Poder Judiciário e
.
- pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura,
PODENDO expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II -
- zelar pela observância do art. 37 e
- apreciar, de OFICIO OU PROVOCADO, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO:
- DESCONSTITUI-LOS,
- REVERTE-LOS
- ou FIXA PRAZOS para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,
- sem prejuízo da competência do TCU;
III
- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário,
- INCLUSIVE contra seus SERVIÇOS AUXILIARES, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados,
- SEM PREJUÍZOS DAS COMPETÊNCIAS DISCIPLINARES e correicional DOS TRIBUNAIS,
.
- podendo avocar processos disciplinares em curso e DETERMINAR:
a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV representar ao MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V rever, de OFICIO OU PROVOCADO:
- os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados HÁ MENOS de 1 ANO;
VI elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, POR UNIDADE da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII elaborar relatório ANUAL, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
§ 5º O Ministro do STJ = Ministro-Corregedor
e ficará EXCLUÍDO da distribuição de processos no Tribunal,
competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as SEGUINTES:
I Receber as reclamações e denúncias, DE QUALQUER INTERESSADOS RELATIVO AOS MAGISTRADOS e aos serviços judiciários;
II exercer funções EXECUTIVA do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III requisitar e designar magistrados,
- delegando-lhes atribuições, e
requisitar servidores de juízos ou tribunais, INCLUSIVE nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
-
§ 7º A União, inclusive no DF e nos Territórios:
- criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, OU CONTRA SEUS AUXILIARES, representando diretamente ao CNJ.
§ 3º NÃO efetuadas, NO PRAZO legal, as indicações previstas neste artigo,
:!: caberá a escolha ao STF. :!:
Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
a)
- a ADI de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e
- a ADC de lei ou ato normativo FEDERAL;
b) nos crimes comuns:
- o PR, o Vice
- os membros do Congresso Nacional,
- seus próprios Ministros (STF) e
- o PGR;
c) CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE,
- os Ministros de Estado e
- os Comandantes do E.M.A.,
.
RESSALVADO o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
d) o HC, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
- o MS e o HD CONTRA atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre:
Estado estrangeiro ou organismo internacional e
X..............................................
a União, o Estado, o DF ou o Território; :checkered_flag:
f) as causas e os conflitos entre a União X Estados, a União X DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
-
i) o HC, quando:
- o coator for Tribunal Superior ou
- quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal,
- ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
-
-
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
o) os conflitos de competência entre:
- o STJ X e quaisquer tribunais,
- entre Tribunais Superiores,
- ou entre estes e qualquer outro tribunal;
-
q) o MI, quando a elaboração da **norma regulamentadora for ATRIBUIÇÃO DO:
- PRESIDENTE da República,
- do Congresso Nacional,
- da Câmara dos Deputados,
- do Senado Federal,
- das Mesas de uma dessas Casas Legislativas,
- de um dos Tribunais Superiores, ou
- do próprio STF;
-
II - JULGAR, em RECURSO ORDINÁRIO:
a) o HC, o MS, o HD e o MI
decididos em única instância pelos Tribunais SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA a decisão;
-
III - julgar, mediante recurso EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em ÚNICA ou ULTIMA instância, quando a decisão RECORRIDA:
-
-
-
.
Aqui é RECURSAL
- Pois é competência ORIGINAL da Justiça FEDERAL :!!:
-
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na FORMA DA LEI.
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADI's e ADC'S produzirão eficácia contra todos e EFEITO VINCULANTE, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Todos (menos o Presidente do STF) serão nomeados pelo P.R. e sabatinados no Senado por MAIORIA ABSOLUTA
-
-
Essa galera também pode propor:
Cancelamento, Revisão ou Aprovação de Sumulas do STF :warning:
-
obs.:
o salário dos ministros do STF é o TETO constitucional
REGRA: é da irredutibilidade de vencimentos.
.
EXCEÇÃO: teto constitucional.
Se salários passarem o teto, SERÁ REDUZIDO.
sumulas VINCULANTES
NÃO VINCULAM O proprio STF :forbidden:
NEM o LEGISLATIVO em função TIPICA :red_cross:
-
“infrações penais comuns” abrange os crimes eleitorais, militares e as contravenções penais
(STF, RCL n. 500) :warning:
-
CNMP
- Controle e atuação ADM. e FIN. do MP
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- 14 membros
- Presidente da RFB nomeia
- Mandato de 2 anos
- 1 recondução
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- PGR o preside
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- Presidente da OAB oficiara junto ao CNMP
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Quem é o corregedor
- ESCOLHIDO em Votação SECRETA
CNJ
- Controle e atuação ADM. e FIN. do Poder Judiciário
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- 15 membros
- Presidente da RFB nomeia
- Mandato de 2 anos
- 1 recondução
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- Presidente do STF o preside
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
- Presidente da OAB oficiara junto ao CNMP
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Quem é o corregedor
- Presidente do STJ