Conflito Aparente de Normas- Parte 2

Subsidiariedade

Consunção ou absorção

Faz parte de um crime maior; é uma fase de um delito mais grave

Grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, menos amplo e menos grave.

Alternatividade

Norma primária- por ser mais ampla absorve a secundária.(não e especial). Norma secundária- menos ampla; faz parte da primária; Autônoma;

Ex: Roubo -> Latrocínio

"Lex primaria derrogat subsidiária"- Aplicação concreta

Aplicação da primária a priori. Caso não se aplique ao fato, aplica-se a secundária.

Espécies

Expressa ou Explícita

Tácita ou Implícita

Não aplicação de outra mais grave;"se não constituir crime mais grave"

Nada diz a norma, o caso reflete sua subsidiariedade

Meio e fim

A norma consuntiva absorve exclui a aplicação da norma consunta, por abranger o delito definido por esta.

Norma de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execucão de outro crime, ou, ainda, como exaurimento de outro crime mais grave, ficando, portanto, absorvido por este.

Formas

Crime progressivo

Progressão criminosa

Crime complexo

Tem um objetivo final, mas para isso comete um delito meio. Sucessivo e crescente.

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