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Conflito Aparente de Normas- Parte 2 (Subsidiariedade (Espécies (Expressa…
Conflito Aparente de Normas- Parte 2
Subsidiariedade
Faz parte de um crime maior; é uma fase de um delito mais grave
Grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, menos amplo e menos grave.
Norma primária- por ser mais ampla absorve a secundária.(não e especial).
Norma secundária
- menos ampla; faz parte da primária; Autônoma;
Ex: Roubo -> Latrocínio
"Lex primaria derrogat subsidiária"- Aplicação concreta
Aplicação da primária a priori. Caso não se aplique ao fato, aplica-se a secundária.
Espécies
Expressa ou Explícita
Não aplicação de outra mais grave;"se não constituir crime mais grave"
Tácita ou Implícita
Nada diz a norma, o caso reflete sua subsidiariedade
Consunção ou absorção
Meio e fim
A norma consuntiva absorve exclui a aplicação da norma consunta, por abranger o delito definido por esta.
Norma de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execucão de outro crime, ou, ainda, como exaurimento de outro crime mais grave, ficando, portanto, absorvido por este.
Formas
Crime progressivo
Tem um objetivo final, mas para isso comete um delito meio. Sucessivo e crescente.
Progressão criminosa
Crime complexo
Alternatividade