I – As terras devolutas INDISPENSÁVEIS à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III – Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras.
V – Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (até uma distância de duzentas milhas marítimas)
VI – O mar territorial;
VIII – Os potenciais de energia hidráulica;
IX – Os recursos minerais, INCLUSIVE os do subsolo;
X – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Terras devolutas são terras públicas que nunca pertenceram a um particular.
Como regra, as terras devolutas pertencem aos Estados-membros( EXETO a defesa de fronteiras)