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7.Crimes Contra a Fé Pública Falsidade Documental (art. 296 - 305)…
7.Crimes Contra a Fé Pública
Falsidade Documental
(art. 296 - 305)
Falsidade Ideológica
(art. 299)
Documento é autêntico, mas o conteúdo é falso
Falsidade nas declarações contidas
Condutas
Inserir
CHN com categoria diferente
Fazer inserir
Declara-se solteiro no cartório
Omitir
CNH sem uso de óculos
Dolo Específico
Querer prejudicar, criar, etc
Declarações falsa em petição
Não é falsidade ideólogica
de Doc Púb OU Particular
Uso de Documentos Falsos
(Art. 304)
OBS:
Se falsificou um documento e usou, responde só pela falsificação
O crime de USO é absolvido pelo crime de
falsificação quando praticado pela mesma pessoa
Fazer USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados
Supressão de Documento
(art. 305)
Destruir, suprimir ou ocultar
em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio
documento público ou particular
verdadeiro, de que não podia dispor