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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (Fundações Públicas (são fundações,…
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
REGRAS
Lei específica
necessária para a criação e extinção
art. 37, XIX CF
lei específica
cria
as autarquias e
autoriza a criação
das FP, EP e SEM
quando a lei cria não precisa registrar, o resto a criação se dá com o registro dos atos constitutivos
simetria das formas - mesmo raciocínio para extinção
FP - LC
Finalidade pública
especificada pela lei que cria/autoriza criação
lucro pode ser a consequência da atividade, nunca a finalidade
Personalidade jurídica
têm PJ própria
são pessoas jurídicas com deveres e obrigações, responsabilidade, patrimônio, gestão, usw
não se confundem com as entidades da administração direta que a criou
respondem por seus atos
Controle finalístico/Tutela administrativa/ vinculação/supervisão ministerial
exercido pelos entes da Adm Direta
fiscalizar se a finalidade disposta em lei está sendo cumprida
não é nem HIERARQUIA nem SUBORDINAÇÃO :forbidden:
hierarquia é sempre interna
dirigentes são nomeados e exonerados livremente pelos membros da administração direta
OBS
recurso hierárquico próprio (dentro do órgão) e impróprio (controle do ente da adm pub direta)
Autarquias
conceito
exerce atividade típica de Estado e por isso é pessoa jurídica de direito público
exerce atividade típica da adm pub direta
tem regime de fazenda pública (todas as regras aplicáveis à Adm Direta se aplica)
imunidade tributária, privilégios processuais, regime jurídico único, bens públicos, débito judicial em ordem cronológica de pagamento de precatória, responsabilidade civil objetiva, usw
autarquias de controle/profissionais/corporativas
conselhos profissionais
inconstitucionalidade da lei - ADI 1717 - são autarquias
exercem poder de polícia, cobram contribuições parafiscais
autarquias em regime especial
universidades públicas
autonomia pedagógica - independência maior
não pode sofrer limitação da forma de ensina
dirigentes são indicados pelos próprios membros para cumprir mandato fixo
agências reguladoras
privatização - particular só quer lucro
regulamentam e normatizam a execução dos serviços entregues aos particulares
gozam de poder normativo (RESOLUÇÕES)
se aplica ao prestador do serviço, nunca o usuário
teoria da captura
desvirtuamento
do poder normativo da agência reguladora
edição de normas para garantir o bem estar do prestador do serviço (ILEGALIDADE)
dirigentes (lei 9986)
nomeação feita pelo presidente da republica com aprovação do senado
mandato fixo (autonomia no exercício de sua atividade)
só perde cargo por PAD, processo judicial ou renúncia
ex-dirigente cumpre período de quarentena
no momento em que sai do cargo, no período ele não pode prestar serviço para nenhuma empresa submetida à agencia que ele dirigia
durante quarentena, continua recebendo remuneração integral do cargo
lei 9986
servidores celetistas
but: regime jurídico único (2005 - STF)
≠ agência executiva
autarquia comum que exerce atividade típica de estado
só que está ineficiente
Adm direta para celebrar
contrato de gestão
de periodicidade mínima de 01 ano com a Adm. Direta
por decreto vira agência executiva após o contrato de gestão
será executiva enquanto durar o contrato de gestão
não existe regime jurídico especial
autonomia (administrativa, financeira, etc...)
cumpre plano estratégico de reestruturação para voltar a ser eficiente
lei da autonomia, contrato de gestão é meio ilegítimo para ampliar
Fundações Públicas
são fundações
fundação é PJ formada pela
destinação de um patrimônio
público
entidade criada pela destinação do patrimônio público é a fundação
pode ser de direito público (autarquia fundacional) ou privado (regime misto/híbrido - não goza das prerrogativas estatais mas se sujeita às restrições)
LC define suas áreas de atuação