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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Administração direta (divisão interna…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
prestação do serviço público
centralizada/entidades da administração direta
estado presta diretamente (estados, uniao, municipios e DF - entes federativos)
descentralização/entidades da administração indireta
estado transfere a prestação do serviço a outra pessoa
especialização e eficiência
particulares
adm. púb. indireta
empresas públicas
sociedades de economia mista
Fundações públicas
autarquias
Administração direta
divisão interna
descOncentração
cria órgãos internos e faz distribuição interna de competência
órgão não tem personalidade jurídica própria
atos são imputados ao estado
teoria da representação :red_cross:
agente público atua como representante do estado tal qual um representante de incapazes
estado não é como um incapaz, e não se representa, se presenta mesmo
teoria do mandato :red_cross:
agente público como mandatário do estado
ato vai ser imputado por meio de contrato de mandato celebrado
relação do estado com o agente não é contratual e sim legal, sem o agente o estado não pode nem celebrar contrato
teoria do órgão/imputação volitiva :check:
em virtude de lei, os atos praticados pelo agente se confundem com o do Estado, são imputados ao estado, são praticados diretamente pelo Estado
órgão público não tem personalidade jurídica própria, não é titular de direitos e obrigações
não se responsabiliza pelos atos que pratica (teoria da imputação volitiva)
CNPJ não confere ao órgão público personalidade jurídica, só é atribuído para fins fiscais
alguns órgãos possuem capacidade processual (SEMPRE MEDIANTE LEI)
pode ser entregue a órgãos independentes e autônomos
CLASSIFICAÇÃO
qto à posição estatal/hierarquia
autônomos
subordinados aos independentes
autonomia administrativa e financeira
ministério da fazenda
superiores
subordinados ao autônomo
não tem independência administrativa e financeira
respeita regras de gestão do órgão autônomo
PFN
independentes
representa o poder e não está hierarquicamente subordinado a ninguém - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
PR
subalternos
órgão de mera execução da atividade publica
não tem nenhum autonomia ou poder de decisão
coordenadoria geral de recursos humanos
qto à esfera de atuação
centrais
têm competência e atribuição em toda a extensão da PJ que integra
locais
competência territorial restrita a uma parte da PJ
qto à estrutura
compostos
estrutura composta por mais de um órgão
simples
estrutura composta por um único órgão
qto à atuação funcional
singular
manifesta vontade pela vontade de um único agente
colegiado
manifesta vontade pela manifestação de um colegiado de agentes
qto às funções
consultivo
atos de opiniões
auxiliam a orientação de outros órgãos
de controle (interno ou externo)
controle da atividade administrativa
ativo
exerce a função administrativa diretamente
atuam diretamente perante a sociedade