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Órgãos da Adm. superior (CPJ) (Órgão Especial do CPJ (COMPOSIÇÃO (Demais…
Órgãos da Adm. superior (CPJ)
Disposições gerais
É órgão da Administração Superior e de Execução do MP.
É presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
É integrado por todos os Procuradores de Justiça em
atividade
.
Competência (Art. 21)
São mais restrita e relacionada a temas mais delicados do que a competência do Procurador-Geral de Justiça.
Regimento interno do CPJ
NORMAS
SECRETÁRIO
Será eleito dentre seus integrantes, para
mandato de 2 anos, vedada a reeleição
;
INSTITUIÇÃO DE COMISSÕES
Temáticas, permanentes ou temporárias, compostas por 3 de seus membros, sob a presidência do mais antigo deles;
REUNIÃO
Ordinariamente 1 vez por mês.
Extraordinariamente por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por iniciativa de
1/6
de seus membros.
É obrigatório o comparecimento do Procurador de Justiça às reuniões ou sessões do CPJ.
A falta injustificada, em cada exercício, a 3 sessões consecutivas ou a 5 sessões alternadas, incluindo as solenes, importa na suspensão automática de suas atribuições perante o colegiado, pelo período de 30 dias, a contar da última falta.
SESSÕES
O Procurador de Justiça em gozo de férias e licença não poderá participar das sessões e deliberações do CPJ;
Ocorrem com a presença da
maioria absoluta
de seus membros.
Serão públicas e as suas decisões serão motivadas e publicadas por extrato no Diário Oficial do Estado.
QUORUM DAS DECISÃO
São tomadas por
maioria simples
de votos, salvo quando a maioria qualificada for exigida.
Órgão Especial do CPJ
CONSTITUIÇÃO
Mediante resolução.
Se o CPJ tiver
mais de 40 integrantes
.
COMPOSIÇÃO
Mínimo de 11 e o máximo de 21 membros
;
Membros natos
Procurador-Geral de Justiça (presidente) e o Corregedor-Geral.
Demais vagas
Metade das vagas, por Procuradores de Justiça, pelo critério de antiguidade na instância, em caso de vacância são substituídos pelos demais integrantes do colégio, mesmo que eleito para o órgão especial, observada a ordem decrescente de antiguidade na instância. Se representar numero fracionário será desprezado.
A outra metade por Procuradores de Justiça, eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 anos, vedada a reeleição, são substituídos pelos seus suplentes. Se o numero for fracionário será arredondado.
ATRIBUIÇÕES
As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça delegadas ao Órgão Especial serão especificadas no ato de sua constituição.
REUNIÃO
Ordinariamente 1 vez por més.
Extraordinariamente por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por iniciativa de 1/3 de seus membros.
As sessões ocorrem com a presença da maioria absoluta dos seus membros.