Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DISPOSIÇÕES GERAIS E AUTONOMIA DO MP (OBS. (ORÇAMENTO (O Mp elaborará sua…
DISPOSIÇÕES GERAIS E AUTONOMIA DO MP
Princípios institucionais
Unidade;
Indivisibilidade;
Independência funcional.
MP
É instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
Incumbindo-lhe a defesa:
da ordem jurídica;
do regime democrático;
e dos interesses sociais;
e individuais indisponíveis.
Autonomia
É assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira.
Dispõe de dotação orçamentária própria.
É um crédito orçamentário, que autoriza o MP a realizar as despesas públicas.
Cabendo-lhe, especialmente:
I – praticar atos próprios de gestão (concurso público, licitações, contratos etc.);
II – decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios (nomeação, remoção, aposentadoria etc);
III – elaborar suas folhas de pagamentos e expedir os competentes demonstrativos;
IV – adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;
V – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e da remuneração de seus servidores;
VI – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e progressão funcional;
VII – instituir, organizar e prover os seus órgãos de administração e de apoio administrativo, suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;
VIII – elaborar seus regimentos internos;
IX – exercer outras competências.
OBS.
PRINCÍPIOS ADM
Obedecerá aos princípios LIMPE.
DECISÕES
São auto-executáveis e de eficácia plena.
Ressalvada a competência constitucional do PJ, do TCE e do CNMP.
ORÇAMENTO
O Mp elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
LDO
;
É encaminhando ao Governador do Estado;
O governador submeterá ao PL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais (créditos suplementares e especiais), serão em duodécimos (parcelas mensais).
Até o dia 20 de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo.
E mediante controle interno, pelo sistema instituído por
ato do PGJ, aprovado pelo CPJ, sem prejuízo da sua competência fiscalizadora.