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direito societário (atividade empresária (coletiva (sociedade empresária…
direito societário
atividade empresária
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coletiva
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sociedade empresária
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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a sociedade limitada e a S/A, não permite sócios de serviço.
deve ser registrada na junta comercial, dessa forma separa-se o patrimônio dos sociedade do patrimônio dos sócios.
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