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ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES (Preâmbulo (Não é norma constitucional (Não…
ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES
Preâmbulo
Antecede o texto constitucional
Defini as intenções do
legislador constituinte
Orienta sua interpretação
valores adotados
Objetivos perseguidos
Não é norma
constitucional
Não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
Não dispõe de força normativa, não tem caráter vinculante.
Não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.
Mas... Não é considerado irrelevante
Uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.
Elemento formal de aplicabilidade
Ref.: Mapa 34.4
Parte dogmática
Texto constitucional;
"Corpo permanente"
da Carta Magna.
Prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte.
Não tem caráter transitório
Porém podem ser modificadas pelo poder constituinte perante emenda constitucional.
Disposições transitórias
Parte transitória
Integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando um advento de uma nova constituição.
Formalmente constitucional
Pode ser modificada por reforma constitucional.
Paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.