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Lei de registros Públicos (Pessoas Naturais (Funciona todos os dias, sem…
Lei de registros Públicos
Pessoas Naturais
Funciona todos os dias, sem exceção
Pessoas Jurídicas
Títulos e documentos
Imóveis
É nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade
Registro civil das pessoas naturais não pode ser adiado
Os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos causarem por culpa ou dolo nos interessados do registro
qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido
Do registo Civil das Pessoas naturais
Atos passíveis de registros
nascimentos
casamentos
obitos
emancipações
interdicoes
sentença declaratória de ausência
opcoes de nacionalidade
sentenças que deferirem a legitimação adotiva
Atos passiveis de averbação
sentenças que decidirem nulidade ou anulação de casamento, o desquite e o reestabelecimento da sociedade conjugal
sentenças que julgarem ilegitimos os filhos concebidos na constancia do casamento e as que declararem a filiação legítima
os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anterioremente
os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegitimos
as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem
as alterações e abreviaturas de nomes
Os ofícios de registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênios em credenciamento ou em matrículas com órgãos públicos e entidades interessadas
As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado