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Fiança CPP (Julgar-se-à quebrada a fiança, quando: (regularmente intimado…
Fiança CPP
Julgar-se-à quebrada a fiança, quando:
regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer
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o quebramento injustificado da fiança importa na perda de metade do valor, cabendo ao juiz decidir sobre a impossibilidade e outras medidas cautelares ou se for o caso, a decretação da prisão preventiva
Se o acusado não se apresentar para o inicio do cumprimento da pena, importará na perda total o valor da fiança
Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do ministério público.
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Será exigido reforço da fiança, quando:
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quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação de pedras preciosas ou metais
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Não se concede fiança
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tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e nos definidos por lei como crimes hediondos
nos crimes praticados por grupos armados civis e militares, contra ordem constitucional ou estado democrático
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Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de novação na classificação do delito