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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO (Princípios constitucionais expressos (art.…
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Princípios pilares
Supremacia do interesse público sobre o privado
prerrogativas e garantias do Estado
possibilidade de limitação de direitos individuais
Indisponibilidade do interesse público
limitações/restrições ao Estado
Prerrogativas vs limitações do Estado
Princípios constitucionais expressos (art. 37 CF - LIMPE)
Moralidade
honestidade, probidade, boa-fé de conduta - moralidade jurídica
Publicidade
transparência
não é absoluta
lei 12.527 - L.A.I. - prevê exceções
sigilo
relevante interesse coletivo
garantia da segurança nacional
proteção à intimidade, honra e à vida privada
requisito de eficácia (aptidão para produção de efeitos) dos atos administrativos direcionados à sociedade
Impessoalidade
não discriminação
as pessoas atingidas pelo ato não são relevantes - não pode discriminar com base na pessoa (nem para beneficiar nem para prejudicar)
critérios objetivos de atuação
sob a ótica do agente
quando o administrador atua ele não é uma pessoa, ele atua como o Estado
teoria do órgão/da imputação
STJ - político não pode usar nem slogan pra promover obras publicas
Eficiência (EC 19/98)
norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata
administração deve atuar na busca pela obtenção de bons resultados/resultados positivos
CF concretiza (art. 41 - estabilidade do servidor público - avaliação especial de desempenho)
Legalidade
direito privado - não contradição à lei/autonomia da vontade
direito público - subordinação à lei - administrador público só atua quando a lei permite
Art. 5º
LV
contraditório
saber o que está acontecendo no processo e poder de se manifestar
ampla defesa
defesa prévia, defesa técnica e duplo grau de jurisdição
no direito administrativo
defesa prévia não é absoluta, pode ter contraditório diferido (prejuízo ao interesse público pela inércia administrativa - urgência para atender ao interesse público)
defesa técnica - sumula 343 STJ - não se pode impedir participação do advogado, mas SV 5 - ausência de defesa técnica não gera nulidade do processo administrativo
ausência de defesa técnica por vontade do administrado não gera nulidade processual
duplo grau de julgamento
existe - SV 21 - inconstitucional exigência de depósito prévio para interposição de recurso administrativo - restrição ao acesso a recurso
Princípios implícitos
continuidade (expresso na lei 8987/95)
a atividade administrativa deve ser contínua/ininterrupta
servidor público tem direito de greve?
depende
civil
art. 37, VII - tem direito de greve que vai ser exercido nos termos de lei específica
não há lei específica
norma de eficácia limitada
necessidade de uma lei que regulamente
mandados de injunção - enquanto não vier lei específica pode aplicar a lei geral de greve como forma de suprir a omissão legislativa
servidor público em estágio probatório pode exercer direito de greve? :check:
servidor público em greve lícita tem direito a remuneração por dia parado? :red_cross:
remuneração deve ter caráter contraprestacional
se ele não presta o serviço, ele não pode receber, SALVO se a greve decorrer de uma conduta ILÍCITA da Adm Púb
STF - possibilidade acordo para compensação do dia parado
militar
art. 142 CF - militar não tem direito de greve ou sindicalização
2017 STF - isso serve para garantir a segurança pública, então a polícia civil tbm não tem direito de greve
interrupção do serviço por inadimplemento do usuário?
:check:
art. 6º § 3º Lei 8987/95 - desde que haja situação de urgência ou
aviso prévio
razões de ordem técnica
inadimplemento do usuário
resguardados os interesses da coletividade
não pode paralisar serviço essencial à coletividade
exceção do contrato não cumprido (
exceptio non adimplenti contractus
)?
:check:
art. 78, XV, 8666
inadimplemento por mais de 90 dias
forma diferida/postergada - particular é obrigado a suportar até 90 d de inadimplemento sem tomar providências
autotutela/sindicabilidade
sumula 473 STF
poder-dever da Adm Pub de rever seus próprios atos independentemente de provocação
não afasta a tutela jurisidicional
não incide só sobre atos inválidos
vício de ilegalidade - anulação
sem vício - por interesse público - pode ser revogado
razoabilidade
devido processo legal substancial
lei 9784
proporcionalidade (adequação entre fins e meios) - proporcionalidade entre o motivo do ato e a consequência do ato) é inerente
aceitabilidade social
limitador da discricionariedade administrativa
escolhas discricionárias devem ser feitas dentro dos parâmetros razoáveis
motivação (9784/99)
dever de fundamentação dos atos
existem situações de dispensa