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(3) LRF (LC nº 101) (DAS DESPESAS COM PESSOAL (LIMITES TOTAIS DE DESPESA…
(3) LRF (LC nº 101)
DAS DESPESAS COM PESSOAL
ART.18 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL
É O SOMATÓRIO
DOS GASTOS DO ENTE
COM OS
ATIVOS
INATIVOS
PENSIONISTAS
RELATIVOS A
MANDATOS ELETIVOS
CARGOS
FUNÇÕES
EMPREGOS
CIVIS
MILITARES
MEMBROS DE PODER
COM
QLQR ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS E VARIÁVEIS
SUBSÍDIOS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA
REFORMAS E PENSÕES
INCLUSIVE
ADICIONAIS
GRATIFICAÇÕES
HORAS EXTRAS
E VANTAGENS PESSOAS
BEM COMO
ENCARGOS SOCIAIS
E CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA
§1º - OS VALORES
DOS CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA
SERÃO CONTBABILIZADO
COMO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
SOMA SERÁ
DO MÊS DE REFERÊNCIA
COM OS 11 MESES ANTERIORES
ADOTANDO-SE O REGIME DE COMPETÊNCIA
NÃO ENTRA NA SOMA DO ART. 18
1) INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO
2) INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNTARIA
3) DE DECISÃO JUDICIAL
4) DEA = DESP. DE EX. ANTERIORES
OU SEJA
NÃO SERÃO CONSIDERADOS
PARA OS LIMITES DEFINIDOS PELA
LRF
LIMITES TOTAIS DE DESPESA COM PESSOAL
EXECUTIVO
40,9% DA UNIÃO
49% DO ESTADO
54% DO MUNICÍPIO
LEGISLATIVO
2,5% DA UNIÃO
3% DO ESTADO
6% DO MUNICÍPIO
JUDICIÁRIO
6% DA UNIÃO
6% DO ESTADO
MP
0,6% DA UNIÃO
2% DO ESTADO
TOTAL
50% = UNIÃO
60% = ESTADOS
60% = MUNCÍPIOS
LIMITE TOTAL
É APLICADADO SOBRE
A RECEITA CORRENTE LIQUÍDA
= SOMA DE TODAS AS RECEITAS CORRENTES ARRECADADAS
DA DESPESA DE CARÁTER CONTINUADO OBRIGATÓRIA
ART. 17 - É A DESPESA CORRENTE DERIVADA DE
LEI
MP
OU ATO ADM NORMATIVO
QUE FIXE
PARA O ENTE
A OBRIGAÇÃO LEGAL
DE SUA EXECUÇÃO
POR UM PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS
§1º - ESSAS DESPESAS CORRENTES
DEVERÃO
SEMPRE
SER INSTRUIDO COM
A) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇ-FINANCEIRO
NO EXERCÍCIO
E NOS DOIS SUBSEQUENTES
B) E DEMONSTRAR A ORIGEM DOS RECURSOS
PARA SEU CUSTEIO
C) DEMONSTRAR QUE NÃO AFETA
AS METAS FISCAIS
D) MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
AUMENTO DE RECEITA
OU REDUÇÃO
PERMANENTE
DE DESPESA
ESSA MEDIDA É OBRIGATÓRIA :warning:
NÃO SE APLICA ÀS DESPESAS DESTINADAS AO
SERVIÇO DA
DÍVIDA
NEM AO
REAJUSTAMENTO
DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
§7º - CONSIDERA-SE AUMENTO DE DESPESA
A PRORROGAÇÃO
DAQUELA CRIADA
POR PRAZO DETERMINADO
DO CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
ART. 22 - A VERIFICAÇÃO DOS LIMITES
SERÁ REALIZADA
AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE
SE EXCEDER
95% DO LIMITE - SÃO VEDADAS
CRIAÇÃO DE
CARGOS
EMPREGOS
FUNÇÃO
100% DO LIMITE
DEVE REDUZIR 1/3 NO 1º QUADRIMESTE
E O RESTANTE NO 2º
COMO REDUZIR? :warning:
1º - REDUÇÃO DE 20% (PELO MENOS)
CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
2º - EXONERAÇÃO
DE SERVIDOR
NÃO ESTÁVEL