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Familia Substituta (O reconhecimento do estado de filiação é direito…
Familia Substituta
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observados o segredo de justiça
Tratando -se de maior de 12 anos,sua colocação em familia será necessário seu consentimento colhido em audiência
Irmãos sãao colocados naa mesma família, exceto a existência de risco ou abuso que justifique a medida.
Toda criança que estiver em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada 6 meses, devendo a autoridaade judiciária competente de maneira fundamentada decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta
permanência da criança ou adolescente em acolhimento institucional não poderá ser superior a 18 meses, salvo comprovada necessidade
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Busca por família extensa não poe ultrapassar o prazo de 90 dias , prorrogável por igual período
Adoção
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prevalecem os direitos do adotando, inclusive contra seus pais biológicos
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período de convivencia é no máximo de 90 dias, pode ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada
O período de convivência pode ser dispensado se o adotando já estiver sob a guarda do adotante por tempo suficiente que seja possível avaliar
Adoção por estrangeiros o período de convivência é de 30 a 45 dias, prorrogável por 1 vez.
Adoção produz efeitos a partir do transito em julgado da sentença constitutivo, esceto no caso de falecimento do adotante quando então retroagirá à data do óbito.
Prazo máximo para conclusão do processo de adoção é de 120 dias, prorrogável por 1 vez mediante fundamentação.
Guarda
obriga a prestação material, moral e educacional, conferindo ao seu detentor o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais
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Excepcionalmente se defere a guarda fora dos casos de adoção e tutela, para atender interesse específico da criança ou suprir a falta eventual dos pais, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de determinados atos.
A guarda concede a criança a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários
Os pais podem continuar visitando a criaça, inclusive com a obrigação de prestar alimentos. Exceto nos casos justificados ou quando a medida é preparatória para adoção.
Inclusão da criança em programa de acolhimento familiar prefere ao acolhimento institucional. Observando-se o caráter temporário e excepcional da medida
Tutela
Deferimento da tutela pressupõe a perda a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Disposição testamentária. O tutor tem 30 dias para tomar as medidas jurídicas para controle judicial do ato.
Observam-se os requisitos dos arts. 28 e 29 e somente é deferida se a medida for a mais vantajosa para o tutelando e não houver ninguém melhor para assumi-la.