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Classificação de Receitas quanto a Natureza (Tipo (Obs: Sobre a Divida…
Classificação de Receitas quanto a Natureza
Receitas
Orçamentárias
Estão previstas na LOA
e/ou são incorporadas DEFINITIVAMENTE
Ex: IPVA; Op de Crédito
Obs: Lei 4320: serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NAO PREVISTAS NO ORÇAMENTO. Ex: Pagamento de multa por excesso de velocidade.
Extra-Orçamentarias
Não estão na LOA e não são incorporadas definitivamente
ex: RP; ARO; Depositos: caucao, judicial, finanças; Emissao de papel moeda; SUPERAVIT ORCAMENTARIO
Obs: ARO é OP. de Credito mas entra como N-ORÇ.
Quanto a NATUREZA
COEDT
Origem
Receitas Correntes:
PIC(ASI)TO
Contribuições
Espécie
Contribuição de Iluminação Pública
CIDE (combistivel)
Contribuição de Categorias Profissionais
Agropecuarias
Espécies: Venda de Sementes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Tibutarias)
Espécie
Impostos não geram contraprestação ; nao vinculados
Contribuições de Melhoria - é vinculado
Taxas - São Cumpulsórias ; Vinculados. Tu paga mesmo sem utilizar o serviço (isso difere da tarifa)
Servicos
Espécies: Tarifas; JUROS recebidos de empréstimo concedido
Obs: Juros entra aqui. Rendimentos entra na origem Patrimonial
Definição de receitas de serviços:
é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização,
processamento de dados,
vendas de mercadorias e produtos INERENTES À ATIVIDADE da entidade e outros serviços.
Patrimoniais
Espécie:
Aluguel, Royalts, RENDIMENTOS de Aplicações Financeiras ( banco privado); DIVIDENDOS; Concessoes e Permissoes (TV, Radio, Taxi); Laudêmicos (familia real), COMPENSACOES FINCANEIRAS, CESSOES DE DIREITOS
Obs:
Os royalties são forma de participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público
As compensações financeiras e os royalties têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros,
Industriais
Espécies: Extração Mineral/Vegetal
Transferências Correntes
Obs: O que diferencia Transferencias Correntes da de Capital é o objetivo da transferencia, se é p/ despesa de capital ou corrente
Espécies: Transferências Constitucionais; Transferências Voluntárias; Doações Recebidas
9.Outras
Espécies: Alienação de BENS APREENDIDOS (diferente do cód. 2 da rec. capital); Restituições; Indenizações
As antre parenteses (ASI) são as decorrentes de atividade economica
Obs:
ORIGINARIAS: Os recursos financeiros obtidos na exploração de atividade econômica são considerados receitas ORIGINARIAS. Aqui se enquadram o "ASI" e a Patrimonial
DERIVADA: deriva do poder coercitivo do Estado, sendo oriunda do patrimônio da sociedade. Ex.: Receita tributária.
OPERA ALI AMOR
Transferências de Capital
Espécies: Transferências Constitucionais; Voluntárias.... c/ finalidade de despesa de capital
Operações de Crédito
Espécies: Empréstimo; Emissões de Títulos Públicos. Empréstimos Compulsórios
Alienações de BENS
Espécie: Venda de Bens Móveis e Imóveis
Amortização (de empréstimos)
Obs: No caderno não tinha Espécie.. Mas isso é RECEBER amortizações de empréstimos.
Outras Receitas de Capital
Espécies: Resultado do Bacen; Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional (rendimento de aplicações financeiras na conta única)
Pra gravar que COEDT é de receita: "Se tem origem, só pode ser receita"
Categoria Economica
Receita Corrente
Aumenta a Disponibilidade Financeira (obvio)
São Efetivas (alteram o valor do patrimonio liquido)
SALVO o recebimento da DIVIDA ATIVA
Obs: Existe um codigo especifico (7) para RC Intra-Orçamentária, mas não se caracteriza como um uma nova classificação de receita quanto a categoria economica, é só pra dizer que é um receita vinda de entidade do mesmo ente político
Receita de Capital
Aumenta a disponibilidade financeira
Nao-efetivas, SALVO Transferencias de capital
Vale a mesma obs da Receita corrente, mas o código aqui é 8
Obs:
COEDT = Categoria Econômica; Origem; Espécie; D..; Tipo.
Na classificação por Natureza da Receita, o detalhamento PODE ocorrer no nível da Alínea e Subalínea, além de haver a possibilidade de haver um sétimo nível (Detalhamento Facultativo)
Então, um ente da federação pode ampliar os desdobramentos dos códigos das receitas com a adoção de códigos locais
"Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o CODIGO DE FONTE/ DESTINACAO DE RECURSOS exerce duplo papel no processo orçamentário:
Na DESPESA, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados
Obs: Mas em questao recente, caiu que Classificacao da receita por fonte de recursos indicava a origem e tava errada! (Pq na receita, indica a DESTINACAO!)
Na RECEITA, indica A DSTINACAO de recursos para o financiamento de determinadas despesas
Para Doutrina (e cespe tbm), INGRESSO diferente de RECEITA
Ex: IINGRESSOS derivados de emprestimos (por exemplo) não se inclui na contabilidade da receita publica, embora seja incluido no Orcamento Anual
Tipo
2 - Multas e Juros da Receita Principal
3 - Divida Ativa da Receita Principal
1 - Receita Principal (paga na data pelo contribuinte)
4 - Multas e Juros da Divida Ativa da Receita Principal
0 - Agregador
Na LOA, vem 0 pq não sabe ainda como vai vir a arrecadação, pq lá só ta a previsão
Obs: Sobre a Divida Ativa
Formas de BAIXA
Abatimento ou Anistia
Cancelamento (Administrativo ou Judicial)
Recebimento
em Espécie ou Bens
Compensação de Creditos (ex: eu tenho precatorio a receber e devo tbm..ai subtrai
A Divida Ativa da Uniao sera apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional
Serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadadas (mas são inscritos no exercicio em que NAO forem pagas)
Os valores correspondentes a atualização monetária, multa, juros de morar e encargos da receita principal compõem a divida ativa tbm!
Definição: Crédito da Fazenda Pública, de natureza TRIBUTARIA ou NAO-TRIBUTARIA, exigivel em virtude do transcurso do prazo de pagamento
Não constitui fonte CERTA de recursos (pq nao se sabe se o devedor vai efetivamente pagar)
Equivale a um TITULO EXECUTIVO
OBS: Existe uma classificação no MTO que já vi algumas questoes
Classificação da RECEITA por FONTE DE RECURSO
Grupo de Fontes de Recurso
Recursos do Tesouro (exercício corrente)
Recursos de Outras Fontes (exercício corrente)
Recursos do Tesouro (exercício anteriores)
Recursos de Outras Fontes (exercício anteriores)
Recursos Condicionados (recursos que dependem de alguma aprovação para que sejam executados)
Na real os 4 primeiros sao a mesma coisa so que de ex anteriores e de ex corrente
OBS IMP: Indica a DESTINACAO do recurso e não a ORIGEM