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Hierarquia das normas (Estrutura (constituição (Normas (A hierarquia (Não…
Hierarquia das normas
Estrutura
constituição
Constituição como topo,superior a todas as demais
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Normas
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A hierarquia
Não existe hierarquia de normas constitucionais originarias entre si(INCLUSIVE AS TRANSITORIAS) ou de originarias x derivadas
MAS as constitucionais derivadas podem sofrer controle de inconstitucionalidade, se declarando inconstitucional diante a constituição
Existe um jurista que defende que normas constitucionais originarias também são passiveis de controle de constitucionalidade, diante as clausulas pétreas. MAS essa teoria NÃO É ACEITA
Existe hierarquia entre constituição federal -> constituição estadual ->lei orgânica(especie de constituição do município)
Infraconstitucionais
são eles As leis (complementares, ordinárias,delegadas), as medias provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral e os decretos autônomos
Hierarquia
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Não existem hierarquia entre leis Fe,Est,DF e municipais, o conflito é decidido pela repartição constitucional de competências, sendo provável que ganhe o município
AS leis complementares(aprovação mais difícil) tem o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. ambas tem campos de atuação diferente
A lei complementar pode tratar de tema reservado a ordinária. sendo considerada materialmente ordinária, podendo ser modificada ou revogada por lei ordinária
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Regimentos dos tribunais/casas legislativas; resoluções do cnmp(conselho nacional do MP)/cnj(conselho nacional de justiça) são normas primarias, equiparados a leis ordinarias
São normas primarias, Geram direitos e criam obrigações, desde que não contrarie a constituição
Normas infralegais
São normas secundárias, não podem gerar direitos ou obrigações
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decretos regulamentares, portarias, instruções normativas, entre outras
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Piramede de kelsen
Uma teoria que baseia que as normas jurídicas inferiores(fundadas) retiram o fundamento de validade de normas juridicas superiores(fundantes)