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SENTIDO SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALLE FAREPO (Soma dos fatores reais de…
SENTIDO SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALLE FAREPO
Soma dos fatores reais de poder.
A Constituição é uma mera folha de papel.
Duas Constituições: uma real, e uma folha de papel.
SENTIDO JURÍDICO HANS KELSEN FONOCON
A Constituição é a norma suprema do Estado.
Força Normativa da Constituição (Pirâmide de Kelsen).
Planos:
Lógico - Jurídico: A Norma fundamental (vontade do povo) dá validade ao ordenamento jurídico.
Jurídico - Positivo: A CF é a Lei maior e dá validade ao ordenamento jurídico (Leis, decretos e códigos).
José Afonso da Silva: Norma Plena
SENTIDO PÓS - POSITIVISTA HANS KELSEN
Busca-se uma aproximação entre o direito e a ética.
Pedro Lenza: Sentido Culturalista: A CF é uma soma de todos os fatores.
CF 226: Mudança na concepção do que é família.
A CF é um conjunto de normas em constante evolução interpretativa, que se adéquam à realidade (prisão em segunda instância).
SENTIDO POLÍTICO KARL SCHIMITT VOPOAN
A Constituição é a vontade política que a antecede.
Sentidos
Material
Independe da forma de inserção no mundo jurídico (documento, código, solene, espalhado, histórico, dogmático).
Ex.: CF 1º; 18; 84; 49, 102
Organiza o Estado em aspectos fundamentais e estruturais (assuntos típicos de organização do estado).
Formal
Alteração apenas mediante processo legislativo
No sentido formal, cláusulas pétreas têm a mesma hierarquia constitucional da manutenção do Colégio Dom Pedro II ( CF 242 §2º)
Diz respeito à existência de um documento escrito.