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COMPETE CONCORRENTEMENTE A U, E, DF LEGISLAR SOBRE ((DIREITO, a) …
COMPETE CONCORRENTEMENTE A U, E, DF LEGISLAR SOBRE
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florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
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previdência social, proteção e defesa da saúde;
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organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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a) No âmbito da legislação concorrente, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
b) A competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
c) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades.
d) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.