tempestividade: prazos são de 15 dias úteis, salvo ED que é de 5 dias úteis. Recurso prematuro (apresentado antes do prazo) é tempestivo. ED interrompem o prazo para interposição de recurso, ainda que inadmitidos, salvo quando manifestamente incabível ou intempestivo.
Prazo dobrado: FP, MP, DP e litisconsortes com adv distintos de escritórios diferentes, salvo se 1 sucumbiu.
Feriado local: recorrente deve provar no ato de interposição do recurso (não é vício sanável)