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Organização Política Administrativa- 22/10 (Dos Territorios Federais (Obs…
Organização Política Administrativa- 22/10
Art. 18 CF
Organização Política Compreende:
Entidades politico-administrativas
U, E, DF, M
Obs: Administrativas pq produzem atos administrativos
Obs: Entidades pq todas possuem PJ (D. Público)
Obs: Política pq legislam
Difere das entidades da adm indireta
Obs: a Uniao tem PJ de Direito Publico INTERNO. Não tem Personalidade Internacional!!
RFB (Estado) que tem Personalidade Internacional
Diferença de Lei Federal x Lei Nacional
Federal - Alcanca apenas àqueles sujeitos à jurisdição da União. Ex: lei 8112 é federal, nao nacional. Se aplica apenas aos serv. publico da uniao
Nacional - Se aplica a todo territorio brasileiro
Ex: Lei 8666. Se aplica a todos entes
Obs: NAO existe Hierarquia entre esses
Classificação das Federações
Quanto às desigualdades
Assimetrica
Há disparidades socioeconomicas entre os entes federativos (Brasil)
Simetrica
Quanto à Concentração de Poder
Federação Centripeta - Uniao tem a maior parte do poder politico (BRASIL)
Federação Centrifuga - Descentralizado o poder. Ex: EUA
Obs: Perceber que esse conceito é diferente do "quanto a origem"
Quanto à Repartição de Competencias
Cooperativa
Obs: No Brasil é um misto! Tem as competencias exclusivas da Uniao, mas tem as concorrentes, comuns.
Mas, se for pra escolher um, é o COOPERATIVO
Dual - Não há cooperação em certos pontos. É bem definido.
Quanto à Origem
Federalismo por Segregação - (Centrifuga) - Brasil
Federalismo por Agregação (Centripeta) - EUA
Dos Territorios Federais
Obs:Aqui, a Uniao pode tornar um territorio de um estado como da Uniao. (Nao existe hj)
Esse território não teria autonomia (n fabrica lei, n é independencia..)
A) Criação
por LEI COMPLEMENTAR Federal
B) Natureza Jurídica
De AUTARQUIA FEDERAL (direito público)
NAO É ENTE FEDERATIVO!!!
Questao do Cespe:
Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. (Era o gabarito)
C) Do GOVERNADOR do Territorio
Nomeado pelo PR c/ a Sabatina do SEN
Contas do Gov subetidas ao CN com parecer previo do TCU
D) Poder Legislativo
Obs: Como tem povo morando no territorio, tem que ter representante do povo na CAMARA DOS DEPUTADOS
I) Elege 4 Deputados
II) Não elege Senador
A lei disporá sobre as eleições para a
CAMARA TERRITORIAL
e sua competência deliberativa.
Obs: Territorios podem ser divididos em municipios
Se o territorio pertence agora à Uniao, normal haverem municipios dentro dele, os quais não são desfeitos
Esses municipios SAO entes federativos, mas vinculados à União
Obs: Uniao nao intervem em municipio, só estado! MAS, se for em municipio de TERRITORIO, ai pode haver intervencao federal
E) Poder Judiciario / MP / DP
Acima de 100.000
1 e 2 graus de Jurisdição
Membros do MP
Defensores Públicos
Territorio com ATE 100.000 habit.
TJDFT (T de Territorios)
Da criação de um novo estado
Pré-requisitos:
B) Plebiscito (consulta popular)
Se consulta:
Negativa: VINCULA CN
Positiva: NAO VINCULA CN
População será aquela diretamente interessada
C) Edição de LC do CN
A) Ouvir a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (do estado)
Obs: Poder Constituinte Derivado DECORRENTE - Poder de elaborar constituicoes estaduais
Da Criação de Novos Municípios
Pré-requisitos:
B) Plebiscito
Negativo: Vincula o estado
Positivo - Nao vincula o ESTADO (quem cria municipio é o estado)
C) Lei
ORDINARIA
Estadual, dentro do periodo determinado por
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
A) EVM - Estudo de Viabilidade Municipal
Jurisprudencias:
Compete ao Municipio fixar horario de funcionamento de estabelecimento comercial
O horário de funcionamento BANCARIO é da UNIAO
OBS IMP (CAIU): O municipio pode editar lei sobre
FILAS
em estabelecimentos comercial E BANCARIO TBM
Municipio tem LO
Mesmas regras de aprovação do DF
Nos municipios com + de 200k ELEITORES (n habitantes)
Eleicao de 2 turnos para prefeito e vice
Obs: Foro do Prefeito:
Crimes
Comuns
em detrimento da Uniao:
TRF
de Competencia da Just. Estadual -
TJ
Eleitorais -
TRE
Para crimes de Responsabilidade:
Próprios ( Infração político-administrativa ) -
CAMARA MUNICIPAL
Impróprios (crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão ) -
TJ
Obs: LO NAO pode ser limitada quanto sua autoorganização por CE, apenas pela CF
Da competência
1) Principio da PREDOMINANCIA DO INTERESSE
B) Interesse Regional - Competencia do estado
C) Interesse Local - Competencia de Municipio
A) Interesse Nacional - Competencia da Uniao
Obs: No caso do DF, se incluem interesses municipais e do estado
Competência
LEGISLAR
PRIVATIVA
Lei Nacional
Aqui, a uniao pode DELEGAR P/ ESTADO por meio de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Obs: Ou delegado p TODOS estados ou nao delega p/ nenhum
Pra município NAO PODE DELEGAR!
Mnemonico:
Legislar sobre CAPACETE PM
Civil, Agrario, Penal(incluisive crime de responsabilidade), Aeronautico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Maritimo
Transito e Transporte
Se ligar que tudo que derive disso, é competencia privativa da uniao (ex: Legislar sobre uso obrigatorio de cinto)
Informática, Energia, Aguas
CONCORRENTE (U,E,DF)
Perguntar: O estado pode atuar no tema ? Se sim, concorrente, se não privativa
SEM "M "!
PUFETO - Penitenciario, Urbanistivo, Financeiro, Economico, Tributario, Orçamento
Se ligar que o "FETO" ta ligado a parte economica
Obs: Capacete de PM é privativo
Obs Pra prova da PCDF:
Legislar sobre: organização, garantias, direitos e deveres das
polícias civis. (Competencia concorrente)
EXECUCAO
COMUM (U,E,DF,M)
Perguntar "O estado pode atuar nesse assunto?" Se sim, comum, se não, exclusiva da Uniao
Sao comuns:
Meio ambiente, patrimonio historico e cultural
EXCLUSIVA DA UNIAO
Relacoes Internacionais, Forcas Armadas, Diretrizes, Indio, Energia, Seguranca Nacional
Obs: Essas sao INDELEGAVEIS (diferente das privativas)
Serviço de Telecomunicações e Material Belico é aqui
Obs:
DPDF era organizada e mantida pela Uniao, agora é
pelo DF
As que mais caem (pq confunde)
Concorrente
Previdencia Social
Procedimento em materia processual
I) Inquerito Policial
Direito Financeiro
Ensino/Educação
Privativa da União
Seguridade Social
Direito Processual
I) Penal
II) Civil
Sistema Financeiro
Diretrizes e bases da EDUCACAO NACIONAL
OBS IMPORTANTES
Art. 30 - Municipio só participa da competencia concorrente (legislar) de forma SUPLEMENTAR (na omissao de LF e LE)
Os estados possuem uma competencia RESIDUAL OU REMANESCENTE
Ou seja, o que não compete aos municipios e à Uniao, pe do estado
Competencia Expressa na CF p/ Estado
B) Instituir por LC regiões metropolitanas
É formada por municipios limitrofes (que tem fronteira)
Objetivo: aumentar eficiencia na prestacao de servico publico
Poder fica dividido entre o Estado e os municipios que compoem a regiao metropolitana
C) Organizar o poder Judiciario
A) Explorar serviço de gás canalizado,
vedada MED PROVISORIA pra isso
Obs STF:
Governadores podem editar MP,
em caso de relevância e urgência
, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas.
Mas as MP devem estar previstas nas Constituições estaduais.
Logo, Governador pode editar MP, mas não para serviços de Gás Canalizado
Ver
Q833944
D) Criação de Municipios
Competencia dos Municipios
Criar e suprimir DISTRITOS (bairros)
Atuar na Competencia COMUM (Saude, Educação, tributo, urbanização, meio ambiente, patrimonio historico e cultural_
Legislar sobre assunto de interesse local
Competencia do DF
Possui competencia CUMULATIVA de ESTADOS e MUNICIPIOS
OBS IMP:
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Governador do DF tbm!
Dos Bens:
Ex: Rios
MACETE: p/ dizer que é do Estado, TEM que dizer que NAO é DA UNIAO
OBS: GRAVAR AS DO ESTADO QUE SAO POUCOS, resto é da UNIAO :
Obs: As terras devolutas que NAO FOREM indispensaveis...serão dos Estados
Ilha Oceanica e Costeira: Bem da Uniao
EXCETO aquelas que contenham sede de municipio. Ex: Florianopolis
Recursos Minerais, inclusive de Subsolo /Sitios Arqueologicos / Cavidades Subterraneas- sao bens da UNIAO
Ver o que se incluem como bens dos estados (ART 26)
Os bens da UNIAO tão no ART 20
Obs:
Incisos
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
Súmula 650 - Os incisos I e XI
não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Do Estado:
Aguas Superficiais ou Subterraneas, Fluentes, Emergentes e em Deposito, ressalvadas as decorrentes de OBRAS DA UNIAO
As áreas, nas ilhas oceanicas e costeiras, que estiverem sobre seu dominio, exceto sobre dominio da U, M
Ilhas Fluviais e Lacustres não pertencentes à União
Terras Devolutas não pertencentes à União
Obs Exercicios
Sobre Competencia CONCORRENTE
Competencia SUPLEMENTAR
Complementar
Se a União tiver legislado aí a competência será complementar, nesse caso somente poderá tratar da matéria não trada pela União.
Supletiva
Se a União não tiver legislado a respeito do assunto a competência será supletiva, ou seja, poderá tratar plenamente da matéria.
Do DF
Auto-Organização por LO
"DDD"
DOIS ( "Dois terços" dos membros)
DOIS (Votada em 2 turnos)
DEZ (Interticio de 10 dias entre turnos)
Edita leis distritais (tem natureza estadual ou municipal)
Autonomia Parcialmente Tutelada pela Uniao
Bombeiros, PCDF, PMDF, Judiciario, MPDFT são organizados e mantidos pela UNIAO
Obs: Iniciativa para lei sobre salario dos funcionarios desses é PRIVATIVA da UNIAO
Obs:
Art. 24
Compete concorrentemente à U, E, DF legislar sobre:
Direitos, Organização, Deveres e Garantias das Polícias Civis
Ou seja:
União trata de norma geral, e E, DF de normas de carater suplementar
Obs:
Devido a isso, DF tava legislando muito sobre a PCDF, e STF decidiu:
SV 39: Compete privativamente à União legislar sobre Remuneração de PCDF, PMDF e BMDF
Art 21
Compete à União organizar e manter PCDF, PMDF, BMDF
Efeitos práticos:
Leis sobre salario, extinção de cargo.... vão ser no CN e não na CLDF
Natureza Híbrida
Acumula competencias de Estados e Municipios
Tipos de Alteração Federativa
Subdivisão ou Cisão: A= B+C
Incorporação: A + B = B(maior)
Desmembramento-Anexação: A+B=A(menor)+B(maior)
Fusão: A+B=C
Desmembramento-Formação: A=A+B
Intervenção (Art. 34; 35; 36)
Estadual
Obs: Essas regras valem para intervencao da Uniao nos municipios tbm
Espontânea
Nao forem prestadas as contas devidas
Nao tiver sido aplicado o minimo em
ENSINO e SAUDE
deixar de ser paga divida fundada por 2 anos consecutivos, salvo forca maior
Obs: Todas aqui tem a ver com fatores economicos
Nao pode o estado intervir no municpio pra por termo a grave comprometimento de ordem publica
Provocada
TJ representar para
prover execução de lei, ordem ou decisão Judicial
assegurar Principios da Constituição Estadual
Federal
pode ser
Provocada
Prover execução de
Ordem ou Decisão Judicial
Obs: Nesse caso, solicitação dependerá de solicitação do
STJ
Se a desobediência à ordem ou decisão judiciária for de origem da
Justiça Comum (matéria Legal) ou do próprio STJ
TSE
Se a desobediência à ordem ou decisão judiciária for de origem da
Justiça Eleitoral
STF
Se a desobediência à ordem ou decisão judiciária for de origem da
Justiça Comum (matéria Constitucional), JT, JM ou do próprio STF
Obs: VER Q958621 primeiro comentario! Explica bem demais
Lei Federal
Nesse caso, intevenção dependerá
Obs: Esse procedimento tbm é necessário para assegurar PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS (logo abaixo)
prévio provimento de representação proposta pelo
PGR
perante o
STF
Assgurar Princípios Constitucionais
Obs: Dentro desses principios, está o da AUTONOMIA MUNICIPAL
Garantir o Livre Exercício dos poderes de qualquer UF
Obs: Nesse caso, intervenção dependerá solicitação do
Poder Executivo coacto
STF se coação contra Judiciários
Poder Legislativo Coacto
Espontânea
Repelir Invasão Estrangeira ou de UF em outra
Por termo a grave comprometimento da ordem pública
Manter Inegridade Federal
Reorganizar as finanças da UF que
Suspender pagamento da
dívida fundada
por mais de
2 anos consecutivos
, salvo força maior
Deixar de entregar aos Municipios
receitas tributárias
Obs: O TJ local nao pode solicitar diretamente ao Presidente intervencao caso nao aconteca repasse do poder executivo estadual ao tribunal de justica local..Ele tem que solicitar ao STF que avaliara se deve-se solicitar intervancao federal ao presidente (AO STF PQ é MATERIA CONSTITUCIONAL)
Obs:
Compete Privativamente ao PR, que vai emitir DECRETO DE INTERVENCAO
Apenas nos Estados ou em Municopio de TERRITORIO NACIONAL
Ver Q996832 segundo comentario!!!