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Sistema Financeiro Nacional (SFN) (Lei 4595/64) (BACEN - Banco Central do…
Sistema Financeiro Nacional (SFN)
(Lei 4595/64)
Políticas Econômicas
Inflação: aumento generalizado e persistente dos preços dos produtos de uma cesta de consumo
Oficial: IPCA
calculado pelo IBGE
cesta de famílias até 40 salários mínimos
do dia 1º ao 30º de cada mês
Não oficial: IGP-M
calculado pela fundação FGV
cesta de todas as famílias
do dia 21º do mês ao 20º do mês seguinte
Metas: centro +- variação
até 30/06 de cada 3º ano anterior
2016:
4,5% +- 2,0%
2017:
4,5% +- 1,5%
2019:
4,25% +- 1,5%
2020:
4,0% +- 1,5%
2018:
4,5% +-1,5%
2021:
3,75% +- 1,5%
Controle:
Cambial
Contas de câmbio
(balança de pagamentos)
contas de capital: empréstimos externos
balança comercial: exportações - importações
contas correntes: gastos no exterior e transferência de recursos
Monetária
Fluxo e quantidade de dinheiro no mercado
SPRED bancário = captação/lastro/funding - custo do empréstimo
moeda física
moeda escritural
(efeito multiplicador)
Instrumentos clássicos
Open Market (Mercado aberto)
compra e venda de T.P.F
Redesconto
empréstimo de liquidez
modalidades
intradia: pega e devolve no mesmo dia
juros ZERO!
garantia T.P.F
1 dia útil
garantia T.P.F
15 dias úteis
garantia: qualquer título público ou privado
pode ser recontratada sem ultrapassar 45 dias úteis
90 dias corridos: problemas estruturais
garantia: qualquer título público ou privado
pode ser recontratada sem ultrapassar 180 dias
Recolhimento Compulsório e Voluntário
parcela
remunerada ou não
retida junto ao BACEN na conta de reserva bancária
pode ser em :heavy_dollar_sign:, T.P.F ou transferência eletrônica
taxa de até
100% do depósito à vista
pelo BACEN
taxa de até
60% dos títulos contábeis e financeiros
pelo BACEN ou CMN
a taxa varia pela geoeconômicas, interesse do governo ou natureza da instituição
Rendas
Aumento/Diminuição da renda
controle do salário
controle de preços
Creditícia
Aumento/Diminuição do crédito
empréstimos: sem finalidade específico
financiamentos: com finalidade específica
Taxa de juros SELIC :left_right_arrow: Taxa de juros do mercado
Fiscal
arrecadação - despesas
(impostos/TPF) - (adm/sociais)
desde 2009 não se emite TPF
SELIC: sistema/taxa de juros
:heavy_plus_sign: superávit primário - juros da dívida = superávit secundário ou nominal
:heavy_minus_sign: déficit primário - juros da dívida = déficit secundário ou nominal
extinto em 2015
Execução:
3 trimestres seguidos :arrow_right_hook: recessão
Restritiva:
:arrow_double_down: do consumo
:arrow_double_down: da renda
:arrow_double_up: de impostos
:arrow_double_up: das taxas de juros
Expansionista:
:arrow_double_up: do consumo
:arrow_double_up: da renda
:arrow_double_down: de impostos
:arrow_double_down: das taxas de juros
CMN - Conselho Monetário Nacional
Composição: nomeados pelo P.R. + aprovação do Senado
Ministro da Fazenda (presidente)
Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Presidente do BACEN (status de ministro)
não tem voto de minerva porque é número ímpar
Características:
Estabelecer diretrizes gerais
Conselho normativo máximo
Reuniões:
Ordinárias: mensais
Extraordinárias
Resoluções
publicadas no D.O.U e no SISBACEN
exceto assuntos sigilosos
presidente do BACEN assina e mantém o histórico
Atas
Extratos: resumos da ata
publicados no D.O.U e no SISBACEN
exceto assuntos sigilosos
COMOC: comissão técnica da moeda e crédito
emitir parecer prévio para o CMN
Comissões Consultiva
Política monetária e cambial
Crédito rural
Mercado de títulos e valores mobiliários e futuros
Endividamento público
Crédito habitacional
Crédito industrial
Normas do SFN
Objetivos
1) Adaptar os meios de pagamento
fabricação: casa moeda
emissão: BACEN
distribuição: BACEN ou BB
2) Regular o valor interno da moeda e seus surtos inflacionários e deflacionários
3) Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos
4) Orientar a aplicação dos recursos das IF's
5) Zelar pela liquidez e solvência das IF's
7) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal, cambial e endividamento público interno e externo
6) Propiciar o aperfeiçoamento das IF's e dos instrumentos financeiros
8) Estabelecer a meta para inflação
9) Estabelecer as condições para as negociações de derivativos (contratos futuros)
Atribuições
1) Autorizar a emissão de papel moeda
2) Coordenar a política monetária:
Regular as operações com T.P.F
Regulamentar o recolhimento compulsório
Regular o redesconto
3) Outorgar o monopólio das operações do mercado de câmbio para o BACEN
4) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das IF's
5) Delimitar, no mínimo de 2 em 2 anos, o capital mínimo para operação do SFN
7) Estabelecer limites de remuneração e taxas das IF's
Disciplinar o crédito e as operações creditícias
Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem apreciadas pelas IF's
Disciplinar as atividades de bolsas de valores
BACEN - Banco Central do Brasil
Características:
executor
fiscalizador
sede em DF + 9 representações: SP/RJ/PR/MG/RS/CE/PE/BA/PA
Composição: nomeados pelo P.R. + aprovação do Senado
autarquia com 9 diretorias com
até
9 diretores
Reuniões:
no mínimo 1x por semana
Circulares
publicadas no D.O.U
cada diretor assina a sua
Missão: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda nacional
Objetivos
Zelar pelo S.F.N
Zelar pela liquidez da economia
Manter as reservas internacionais em nível adequado
Estimular a formação de poupança
Competências
Emitir papel-moeda
Executar os serviços do meio circulante
Determinar
a Taxa de recolhimento compulsório
Receber recolhimentos compulsórios e voluntários
Realizar operações de redesconto e empréstimo
Regular
a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis
Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais
Exercer o controle do crédito
Exercer a fiscalização das instituições financeiras
Autorizar
o funcionamento das instituições financeiras no país
Estabelecer
as condições para o exercício de quaisquer cargos de administração/direção nas instituições financeiras PRIVADAS
Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país
Apelidos:
banqueiro do governo:
porque centraliza o caixa
porque administra as reservas internacionais
banco dos bancos:
porque recebe o depósito compulsório
banco emissor:
porque emite papel moeda
emprestador de última instância:
porque libera o redesconto
COPOM - Comitê de Política Monetária - 1996
Reuniões:
8x ao ano = aprox. de 45 em 45 dias
calendário sai até o mês de junho no ano anterior e pode alterar até o 31/12 do mesmo ano
1º momento às terças: Análise da conjuntura da economia
2º momento às quartas: Votar a meta da taxa SELIC
não tem mais viés
divulga atas/notas até às 18h
publica o extrato da reunião até o 6º dia útil até às 20:30 em português
no 7º dia útil em inglês
Composição:
diretoria do BACEN
Atribuições
Implementar a política monetária
Análise do relatório de inflação
produzido ao final de cada trimestre civil
publicado pelo BACEN
Votam a meta para a taxa SELIC
se não cumprir a meta, o bacen envia carta aberta ao ministro da fazenda com: os motivos/as medidas/e os prazos
Meta SELIC - COPOM
SELIC over (mercado diário)
IF's - Instituições Financeiras
PJ pública ou privada
Bancos Especiais
BB - Banco do Brasil
Características
S/A
51% da união
49% privada
banco múltiplo
parceiro do governo
Serviços bancários para a União
órgão pagador/recebedor da união
Principal executor do crédito rural
Executa a compensação de cheques (COMPE)
Adm do Fundo Constitucional de amparo a região Centro Oeste (FCO)
Política de preços mínimos dos produtos agropastoris
BNDE
s
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Empresa pública de direito privado
100% da União
Visa ao des. da indústria/comércio
brasileiro
desenvolvimento de longo prazo
acesso de até 80% do FAT
empréstimos em outras IF
BNB - Banco do Nordeste
Características
Banco múltiplo
S/A
Com carteira de desenvolvimento
Operações passivas
Depósito à vista
conta corrente
de livre movimentação
custo zero
cria moeda escritural
Depósito a prazo
remunerados
pré-fixado
pós-fixado
CDB - Certificado de Depósito Bancário
título de crédito
negociável
transferível (endosso)
preto (com o nome do beneficiário)
branco (sem o nome do beneficiário) :red_cross:
modalidade PÓS-FLUTUANTE (over)
é diário
é resgatável
RDB - Recibo de Depósito Bancário
não
é título de crédito
não
é negociável
não
é transferível
não tem modalidade flutuante
IR
0 - 180 dias - 22,5%
181 - 360 - 20%
361 - 720 dias - 17,5%
721 - :heavy_minus_sign: dias - 15%
Poupança
Caderneta de poupança
investimento remunerado
80% voltada para o mercado habitacional
20% recolhimento compulsório + livre
Rendimentos
(após 04/05/12)
aniversário
trimestral: acumula 3 meses
pessoa jurídica COM fins lucrativos
incide IR fixo de 22,5%
mensal
ciclo de 28 dias
pessoas físicas
pessoas jurídicas SEM fins lucrativos
os depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 :arrow_right: primeiro dia útil seguinte
não incide IR, mas se for > 300.000 tem que declarar
taxas
básica: TR
média diária das negociações da Letra do Tesouro Nacional (LTN)
+adicional
se a meta SELIC > 8,5% a.a. :arrow_right: 6% a.a.
se a meta SELIC <= 8,5% a.a :arrow_right: 70% da SELIC
Poupança rural
obrigatório para todas as IF's que captam depósitos
Monetárias
captam depósito à vista
Banco Comercial
S/A
Obrigatório a palavra "Banco"
Vedada a palavra "Central"
Pode ser aberto ou fechado
Vedada a captação de caderneta de poupança
Capta depósito à vista, RDB e CDB
Empresta a curto e médio prazo
Cooperativas de Crédito
Associação civil sem fins lucrativos
Pessoas no mesmo ramo de atividade
Se tiver lucro é obrigado a distribuir
Prestam serviços para
apenas
associados
singulares: no mínimo 20 PF ou PJ sem fins lucrativos
plenas: doações, depósito à vista e RDB :arrow_right: RDC
clássicas: - doações, depósito à vista e RDB :arrow_right: RDC e não podem assumir posição vendida ou comprada no mercado
capital e empréstimo: não captam depósitos e não podem assumir posição vendida ou comprada no mercado
centrais: no mínimo 3 singulares
doações, depósito à vista e RDB :arrow_right: RDC
Banco Cooperativo
S/A
No mínimo 51% das ações com direito a voto são das cooperativas centrais de crétidos
Conjunto de cooperativas de crédito de vários ramos
Atuação restrita a 1 Estado
Captam doações, Dep à vista, CDB, RDB
Prestam serviços para
não
associados
Caixas Econômicas
Empresa pública de direito privado
100% da União
como banco
captam: dep. à vista, dep. a prazo e caderneta de poupança
parceira estratégica do governo
agente de política creditícia
operadora do FGTS
administra o programa seguro desemprego
administra programas sociais
exclusividade sobre os jogos de loteria federal e penhor civil de jóias
Banco Múltiplo
Não-monetárias
não captam depósito à vista
Banco de Investimentos
S/A
captam depósitos a prazo: CDB/RDB
recursos nacionais/estrangeiros
tem a expressão "banco de investimentos"
empréstimos a longo prazo
subscritor de valores mobiliários (underwriter)
adm recursos
Sociedade de crédito, financiamento e investimento
financeiras
captam RDB
empréstimos pulverizado; altas taxas de juros
Sociedade de arrendamento mercantil
prestadoras de serviço: LEASING (aluguel)
captam: emitem
debêntures
, empréstimos
Associações de poupança e empréstimo
sem fins lucrativos
capta poupança
empresta p/associados (habitacionais)
Sociedades de crédito imobiliário
S/A
capta poupança
empresta p/todos (empreendimentos)
CAIXA
habitação + empreendimentos
Banco de desenvolvimento
S/A (51% das ações são do estado sede)
atuação restrita a um estado (aceita convênios)
visa desenvolver a iniciativa
privada
capta recursos: doações, empréstimos e repasses
Auxiliares
CTVM e DTVM
S/A ou LTDA
agentes underwriters
operam na bolsa
Bolsas de valores
associação civil ou S/A
cria um ambiente físico ou eletrônico para negociação entre seus clientes
Banco Múltiplo
S/A
no mínimo 2 carteiras
faz tudo que um banco faz
Carteiras
Facultativas
desenvolvimento (apenas para banco público)
imobiliária
crédito, financiamento e investimento
arrendamento mercantil
Obrigatórias
investimento (longo prazo)
comercial (curto prazo)
só com carteira comercial
captam depósito à vista
monetária
só com carteira investimentos
não captam depósito à vista
não monetária
com carteira comercial e investimentos
monetária
Operações Ativas
Capital de Giro
Hot Money
típico para pessoas jurídicas
curto ou curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias)
investimento
adaptável a mudanças bruscas nas taxas de juros
taxa de juros alta
linhas de crédito
adaptável as mudanças bruscas nas taxas de juros
problemas eventuais de fluxo de caixa
taxa de juros alta
Leasing ou Arrendamento mercantil
Características
serviço destinado a clientes que desejam usufruir de um bem sem ter a propriedade
aluguel
valor do bem
ganho do banco
uso frutuário
Arrendador (dono - banco)
Arrendatário (usufrui - cliente)
pode ser objeto de leasing
todos
os bens nacionais e
alguns
bens estrangeiros
Tipos
Financeiro
2 anos
para bens de vida útil
até 5 anos
3 anos
para bens de vida útil
a partir de 5 anos
Valor residual garantido
acordado se quiser ficar com o bem
Despesas
por conta do arrendatário
fiel depositário
Operacional
Para pessoas jurídicas
no mínimo de
90 dias
no máximo 75% da vida útil
não
há valor residual garantido
não paga, mas se quiser ficar com o bem é vendido no valor de mercado
Despesas
escolhe quem fica: arrendador ou arrendatário
ganho máximo de 90%
Benefícios
não incide IOF
incide ISS
ganho fiscal
Formas de pagamento
mensais (regra geral)
anuais/semestrais (rural
Compror Finance
quando o comprador procura o banco e dá o bem de garantia
CDC - Crédito Direto ao Consumidor
rápido
compra de bens e serviços
típico para pessoas físicas
Salário
consignado (débito no contra-cheque)
até 30% da renda
BCD - bens de consumo durável
financiável
CDC-I
com um interveniência (ex: Renner + SCFI)
Automático
garantia do contratante (aval)
Turismo
comprova uma viagem
Vendor Finance
quando o vendedor procura o banco, vira fiador do comprador e o bem vira garantia
Créditos Rotativos :star:
juros mais altos do mercado
cartão de crédito:
envolvidos
Bandeiras
elo
visa
master
cabal
Credenciadores:
cielo
rede
global
Banco: institui a parcela mínima
Administradora de cartões
Estabelecimento
Cliente
tipos
básico
compra parcelada
nacional ou internacional
anuidade mais barata
não participa de programas de recompensa
oferecimento obrigatório
diferenciados
compra parcelada + serviços
internacional
participa de programas de recompensa
variantes
gold
platium
infinity (exclusivo visa)
black (exclusivo master)
nanquim (exclusivo elo)
retailer cards (lojas)
co-branded cards (2 marcas juntas)
tarifas
anuidade
2ª via
exceto por roubo/furto ou vencimento
pagamento de contas
função saque
avaliação emergencial de crédito
cheque especial (conta garantida)
juros diários
limite especial na conta
PF ou PJ
não há necessidade de amortização, apenas do juros e o IOF
cartão BNDES
Características:
cartão de crédito para PJ
EPP e MPE de faturamento até 300 milhões/ano
baixa taxa de juros pré-fixada no dia da compra
compra de
bens no site do BNDES
limite de
até 2 milhões/banco emissor
compra parcelada de:
no mínimo 3 meses
no máximo 48 meses
incide IOF
pode exigir garantia
Bancos emissores
BB
Caixa
Bradesco
Santander
Itaú
BNB
Sicredi
Sicoob
Banrisul
BRDE
Banestes
Bandeiras: visa, master, elo e cabal
conta garantida
conta paralela de não livre movimentação
exige garantia
apenas PJ
não há necessidade de amortização, apenas do juros e o IOF
Crédito rural
Beneficiários
diretos
produtor rural PF ou PJ
cooperativa de produtores
auxiliares
pesquisa e produção de sêmen
inseminação artificial em imóvel rural
serviços mecanizados (tecnologia de ponta)
serviços de medição de lavoura
atividades florestais
pesquisa e produção de mudas e sementes certificadas
em regime especial
pescadores
fins comerciais
aquicultores
fins comerciais
Origem dos recursos
controlados
definidos por lei
depósito à vista
poupança rural
operações oficiais de crédito
operações do BNDES
fundos constitucionais
FNO - BASA
FNE - BNB
FCO - BB
Funcafé
+multas
não controlados
livres
regras
limites de valor: 1,2 milhões
taxa de juros máxima: 8,75% a.a
pode exigir garantias
deve haver auditorias
seguro rural
(aqui não tem IOF)
incide
APENAS
IOF adicional (0,38%)
Modalidades
custeio
duração máxima: 1 ciclo produtivo
valor máximo: 1,2 milhões de recursos controlados
exceto se for fundo contitucional
investimentos
duração máxima: + de 1 ciclo produtivo
valor máximo: 385 mil
comercialização
pós-venda
sem valor máximo
descontos
nota promissória rural
duplicata rural
PRONAF - Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Captação de recursos:
FAT
FNE
conselho de administração
SUDENE
MIN
BNB
Abrange:
nordeste
norte de MG e ES
Características:
está a salvo do controle monetário
exclusivo para o setor produtivo da região
preferencial para os pequenos e micro produtores
Fonte de recursos
3% do IR + IPI
1,8% FNE (50% p/ semi-árido)
0,6% FNO
0,6% FCO
Beneficiários:
PF - FIÉS
PJ
Coop. produtores:
agropecuário
mineral
industrial
agroindustrial
empreendimentos comerciais
serviços - PRODETUR
FNO
conselho de administração
SUDAM
MIN
BASA
FCO
conselho de administração
Sup. CO
MIN
BB
Beneficiários
Demais
Silvicultores
Extrativista
Comunidades
Diretos
Posseiros
Proprietário ou permissionário de área pública
Especiais
pescadores e aquicultores (p/fins comerciais)
Características
apoia as atividades que exploram
diretamente
o trabalho na agricultura familiar
renda anual de até 415 mil
não agropecuárias (exceções)
agroturismo/agroindústria/artesanato
DAP
trabalho familiar predomina:
trabalhadores assalariados:
sazonais
permanentes (em número menor que integrantes da famila ativa)
Modalidades
custeio
taxa de juros máxima de 5,5% a.a
valor máximo: 250 mil/safra
investimentos
taxa de juros máxima de 5,5% a.a
valor máximo:
165 mil (geral)
330 mil (porco/aves/frutas)
integralização de cotas - parte
coop. de produtores
valor máximo: 800 mil
Grupos
A:
assentados no PNRA ou PNCF que não possuem operações de investimentos ativa
A/C:
assentados no PNRA ou PNCF que possuem ao menos uma operação ativa no grupo A (exceto custeio)
não pode trabalhar assalariado permanentemente
B:
famílias com renda nos últimos 12 meses de até 20 mil
agroamigo
Garantias
fidejussórias
assinatura
pessoais
PF ou PJ
aval
dada em títulos de crédito
é solidário
não há
direito de ordem de execução
limitado ao valor do título (líquido e certo)
pode ser total ou parcial para cheque/NP/duplicata
outorga uxória
direito de regresso contra o avalizado
fiança
outorga uxória
(autorização do cônjuge)
comum
não solidária
há
direito de ordem de execução
dada em contratos
acompanha o saldo devedor
pode ser total ou parcial
bancária
limite de até 5x o patrimônio líquido livre
valor nacional
prazo especificado
reais
bens móveis/imóveis
direitos
aviões e navios
penhor
bens móveis
mercantil e rural
a garantia são as mercadorias
a você tem a propriedade e a posse
direta
a caixa tem a posse
indireta
fiel depositário
jóias ou metais preciosos
até 130% do valor do bem
você tem a propriedade
a caixa tem a posse
atrasou + de 60 dias a caixa leiloa
se a caixa leiloar por valor diferente da dívida a diferença é do devedor
hipoteca
bens imóveis
aeronaves e navios
você tem a posse e a propriedade
a caixa tem a
expectativa de direito
alienação fiduciária
móveis e imóveis
há transferência de propriedade
você tem apenas a posse
fiel depositário
FGC - fundo garantidor do crédito
associão civil sem fins lucrativos
é obrigatório
garante depósitos até 250 mil/conta limitado a 1 milhão a cada 4 anos
0,0125% de cada captação
se não depositar: multa de 2% sobre o valor + taxa SELIC
depósitos
depósito à vista
poupança
CDB/RDB
salários
operações compromissadas
letras: imobiliária/hipotecária/de crédito imobiliário/do agronegócio/de câmbio
FGCOOP
FGC para cooperativas de crédito e bancos cooperativos
mesmas condições
CNSP
SUSEP
Sociedades seguradoras
S/A
seguros
tipos
de acumulação
acumula recursos + seguro
de risco
cobrir sinistros
fatos geradores
composição
apólice: aceitação do risco
prêmio: indenização p/seguradora
sinistros/fatos geradores: o que está previsto na apólice
franquia: contribuição no prejuízo
em caso de PT não paga
indenização
endosso
alteração ou adição no seguro
regimes
repartição simples
não precisa ter pago todo o prêmio p/acionar
repartição de capital
recursos devem estar constituídos p/acionar
EAPC - Entidades
abertas
de previdência complementar
previdência complementar aberta
progressiva: 15% fixo + evolução do IR
regressiva: 35%/30%/.../15%/10% de 2 em 2 anos
PGBL - plano gerador de benefício livre
PF pode abater do IR até 12%
IR incide sobre tudo
VGBL - vida gerador de benefício livre
PF vedado abater do IR
IR incide apenas nos
rendimentos
Sociedades de capitalização
S/A
títulos de capitalização
composição
+sorteios
prêmios em dinheiro
se tiver inadimplente não ganha
acúmulo de capital
baixa remuneração
prazos
de pagamento
pagamento único
prazo de vigência mínimo de 12 meses
por mês =< prazo de vigência
de vigência
validade para os sorteios
composição
cota de capitalização (reserva mat)
parte rentabilizada
cota de sorteio
contribuição no prêmio
cota de carregamento
despesas administrativas
modalidades
compra programada
recebe o valor acumulado
OU
o bem desejado
recebe remuneração mínima de 0,35%
popular
p/lojas
loja compra um título e
divide
o prêmio com o cliente
a loja recebe o valor acumulado e remuneração mínima de 0,08%
incentivo
incentivar vendas
a loja recebe o valor acumulado e remuneração mínima de 0,08%
a loja
cede
o prêmio ao cliente
tradicional
recebe valor TOTAL acumulado
recebe remuneração mínima de 0,35%
Oferta garantia
(caução)
Filantropia patrocinada
CNPC
PREVIC
EFPC - Entidades
Fechadas
de Previdência Complementar
previdência complementar fechada
fundos de pensão
SPB - Sistema de Pagamentos Brasileitos
Cheque
ordem de pagamento à vista
título de crédito