Matérias: falta ou nulidade de citação se na fase de conhecimento o processo correu a revelia, ilegitimidade de parte (na execução), inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (falta de liquidez ou certeza), penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (se excesso, executado deve dizer o valor e apresentar o cálculo discriminado, sob pena de rejeição de plano se for o único motivo da impugnação), incompetência absoluta ou relativa, e qq causa modificativa ou extintiva da obrigação como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.