Para o STF, a isenção/anistia são causas que vêm antes do Lançamento, inibindo-o. Assim, para a Corte Suprema, a isenção e a anistia situam-se após a OT e antes do Lançamento, ou seja, ocorre o FG, nasce a OT, desponta o sujeito passivo, entretanto, não há o Lançamento.