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INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL (PRINCÍPIO DA UNIDADE (EFEITO INTEGRADOR - O…
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
DIMENSÕES
DETERMINAÇÃO DE SIGNIFICADOS
(EXTRAIR SIGNIFICADO DO TEXTO CONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DE UMA SEMÂNTICA)
ATO-ATIVIDADE
(ATO DE REFLEXÃO ACERCA DO TEXTO CONSTITUCIONAL)
PROCURAR O DIREITO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
(IDENTIFICAR O SENTIDO DO TEXTO CONSTITUCIONAL)
PRINCÍPIO DA UNIDADE
EFEITO INTEGRADOR
- O EXERCÍCIO INTERPRETATIVO TEM COMO UMA DE SUAS FUNÇÕES O PREENCHIMENTO DE LACUNAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. DEVE-SE DAR PRIMAZIA A CRITÉRIOS QUE FAVOREÇAM A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL.
CONCORDÂNCIA PRÁTICA
- EQUACIONAR OS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO NOS ATOS INTERPRETATIVOS. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS, POIS DEVEM COEXISTIR DE FORMA HARMÔNICA, SEM QUE HAJA "SACRIFÍCIOS" EM CASO DE CONFLITO.
PONDERAÇÃO
- CONCILIAÇÃO DE VALORES CONTRASTANTES PARA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
NÃO SE PODE PENSAR NA CONSTITUIÇÃO COMO ALGO ISOLADO, FRAGMENTADO.
É PRECISO CONSIDERÁ-LA COMO UM SISTEMA ÚNICO E HARMÔNICO
, ONDE AS NORMAS SÃO PRECEITOS INTEGRADOS A ELE. DEVE-SE VER A CONSTITUIÇÃO EM SUA
GLOBALIDADE
, A FIM DE HARMONIZAR OS ESPAÇOS DE TENSÃO
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA
MÁXIMA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA
- A CONSTITUIÇÃO DEVE ATINGIR SEUS OBJETIVOS COM O MENOR CUSTO POSSÍVEL (EFICIÊNCIA É O MÁXIMO DE RESULTADO E MENOR CUSTO POSSÍVEL, EFICÁCIA É ALGO QUE RESOLVE).
A NORMA CONSTITUCIONAL DEVE TER A MAIS AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL POSSÍVEL
FORÇA NORMATIVA
- SUPERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ENQUANTO CARTA POLÍTICA, SENDO EXIGÍVEL PELO DIREITO. DEVE-SE DAR MÁXIMA EFETIVIDADE ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS.
A CONSTITUIÇÃO OCUPA UMA
POSIÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR
A DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS
INTERPRETAÇÃO CONFORME
- ATRIBUIÇÃO DE SENTIDO AOS TEXTOS DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA CONFORME A NORMA CONSTITUCIONAL, NÃO SENDO CONTRÁRIA A ESTA. EX: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA QUE CONCORDEM COM A CONSTITUIÇÃO.
CONSERVAÇÃO DE NORMAS
- INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO
EXCLUSÃO DA INTERPRETAÇÃO
CONTRA LEGEM
- NÃO PODE CONTRARIAR O TEXTO LITERAL
PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
ESPAÇO DE INTERPRETAÇÃO
- NÃO HÁ ESPAÇO DE DECISÃO
REJEIÇÃO OU NÃO APLICAÇÃO DE NORMAS INCONSTITUCIONAIS
INTÉRPRETE NÃO PODE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO
- AFASTAR QUALQUER INTERPRETAÇÃO EM CONTRADIÇÃO COM OS OBJETIVOS DO LEGISLADOR
PRINCÍPIO DA AUTORRESTRIÇÃO
OS PODERES OBSERVAM OS
LIMITES DAS COMPETÊNCIAS
CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDAS
PROPÕE-SE
EQUILÍBRIO NA CONCESSÃO DE PODERES, PRIVILÉGIOS E BENEFÍCIOS
CONSIDERADO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE