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AFO - 3.3. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual - LOA (Conceito…
AFO - 3.3. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual - LOA
Conceito
o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano
A LOA é o
orçamento por excelência
ou o
orçamento propriamente dito
as despesas executadas pelos diversos órgãos públicos não podem ser desviadas do que está autorizado na LOA
Vedações na CF
início de programas ou projetos não incluídos na LOA
consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
Princípio orçamentário
constitucional da exclusividade
A LOA deve conter apenas matérias atinentes à p
revisão das receitas
e à
fixação das despesas
, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para
créditos suplementares
e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária
Finalidade
concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU)
estimativa
de receitas e
fixação
de despesas
Prazos
assim como os demais do ciclo orçamentário, também segue o ADCT quanto aos prazos (espera edição de lei complementar para definir prazos)
projeto encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto)
devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração
o projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito
, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia
Peças Orçamentárias
tripartição orçamentária
Orçamento de investimento das empresas (ou investimentos estatais)
Orçamento Fiscal
Orçamento da seguridade social
NÃO
existe mais o orçamento monetário
Orçamento Fiscal
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento de Investimento das Estatais
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
não trata de todas as despesas, apenas os
investimentos
precisam estar na LOA
uma das funções desses orçamentos é a de
reduzir desigualdades inter-regionais
, segundo critério populacional
Orçamento da Seguridade Social
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
NÃO tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais
Orçamento destinado a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência social
a
proposta de orçamento
da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos
órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social
Para quem é aplicado o orçamento
Vinculados diretamente à Seguridade Social
independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento
Não vinculados diretamente à Seguridade Social
somente as despesas
típicas
da Seguridade Social integram o orçamento
é vedado a utilização de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit