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AFO - 3.2. Leis Orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO…
AFO - 3.2. Leis Orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Conceito
também surgiu na Constituição de 1988
elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA)
compreenderá as
metas e prioridades
da adm pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. As disposições que constarão
da LOA devem ser comparadas com essas metas e prioridades
orientará a
elaboração da LOA
disporá sobre as
alterações na legislação tributária
, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou
autorizar tributos. Também
não existe regra
determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento. Objetiva o
controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País, como o BNDES, BB e a Caixa
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO
as emendas parlamentares destinadas à modificação do PLDO não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o PPA
Prazos
É anual, mas a vigência da LDO extrapola o exercício financeiro
é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA do segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente
Datas
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril)
a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)
exemplo
a LDO elaborada em 2017 terá vigência já em 2017
para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2018, quando ocorrerá a execução orçamentária
Outras Funções
trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO
a LDO deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas