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AFO - 3.1. Leis Orçamentárias: Plano Plurianual - PPA (Conceito (Despesas…
AFO - 3.1. Leis Orçamentárias: Plano Plurianual - PPA
Conceito
estabelece, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas
da Adm Pública Federal para as
despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada
retrata as intenções do gestor público para um período de quatro anos
pode ser revisado por meio de inclusão, exclusão ou alterações de programas
elaborado de forma regionalizada
Diretrizes
normas gerais, amplas, estratégicas
Objetivos
o que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano
Metas
medidas do alcance do objetivo, de natureza quantitativa ou qualitativa (qualitativa pode deverá ser passível de avaliação)
cada ente público possui seu próprio PPA
Despesas de Capital
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem capital
exemplo
pavimentação de uma rodovia
"e outras delas decorrentes"
despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas apenas durante o período de vigência do PPA
Despesas Correntes
não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
exemplo
despesas com pessoal, manutenção, custeio
Programas de Duração Continuada
Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade
se o investimento não ultrapassar o exercício financeiro, não precisa estar no PPA
Investimentos
despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente
exemplo
construção de um prédio público
Prazos
Legislatura
período de quatro anos
cada legislatura possui quatro sessões legislativas, que ocorrem anualmente de 02 de fevereiro a 22 de dezembro
cada sessão legislativa, possui dois períodos legislativos. O primeiro de 02 de fevereiro a 17 de julho e o segundo de 01 de agosto a 22 de dezembro
Ciclo Orçamentário
a vigência do PPA é de quatro anos
inicia no segundo exercício financeiro do mandato do executivo e termina no primeiro ano do mandato subsequente
o PPA deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo antes do primeiro exercício, ou seja, até
31 de agosto
a devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (
22 de dezembro
) do exercício em que foi encaminhado
Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais
devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional
muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo
exemplo de como funciona o prazo, já que esses planos tem duração superior
vale a lei que for sancionada primeiro
PNE foi elaborado em consonância com o PPA 2012-2015 da época, mas, após sancionado,
passou a condicionar os PPAs seguintes
, como o PPA 2016-2019.