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Adoção (Regras Gerais (A adoção seguirá os procedimento determinados pelo…
Adoção
Regras Gerais
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A adoção poderá ser inscrita no RPCN por registro ou averbação, dependendo do caso em concreto
Ela será realizada mediante mandado, o qual, recebido, deverá ser qualificado pelo Oficial
Adoção de menor de idade
A adoção do menor de idade em que se rompem os vínculos com os pais biológicos, será realizada nos termos do artigo 47 do ECA
Procedimento
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O registro poderá ser realizado em local (cartório) diferente daquele em que o registrando estava registrado
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Adoção unilateral do menor de idade (art. 41, §1º ECA)
Poderá acontecer a adoção unilateral do menor de idade quando seu genitor, mantem vinculo com outra pessoa, e esta deseja adota-lo
Procedimento especial:
não será necessário o cancelamento do registro, bastando a averbação da adoção
O procedimento poderá ser realizado por aqueles que já possuam pais e mães, a depender do Juiz
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Adoção de maior de idade
Apesar de divergência na doutrina, é admitida a adoção do maior de idade
dever ser realizada com base nas regras do ECA, naquilo que for possível aplicação.
Deverá ser realizada através de averbação, preservando os dados anotados/averbados ao longo de sua vida
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