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Repartições das Receitas Tributárias (Impossibilidade de Retenção (É…
Repartições das Receitas Tributárias
Impossibilidade de Retenção
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e emprego dos recursos atribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios
A repartição das receitas tributárias sempre ocorre do ''maior'' Ente para o ''menor'' Ente
União> Estados e DF> Municípios
Repartição
Aos Estados e DF pertencem
O produto da arrecadação de imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza
20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir
30% do IOF- OURO (70% ao Município conforme origem)
29% da arrecadação da CIDE- combustivéis
20% dos Impostos Residuais
Aos Municípios pertencem
O produto da arrecadação de imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza
50% do ITR arrecadado dos imóveis nele situados, podendo ser 100% caso o Município faça a operação
50% do IPVA
70% ao Município conforme origem
25% do ICMS
Transferências Diretas e Indiretas
Diretas
São realizadas de Ente a Ente
Indiretas
Passam por um intermediário antes de serem transferidas
Receitas Tributárias
Recursos provenientes do Poder de tributar dos Entes Políticos
Princípio da Retenção
O Ente maior não pode reter recursos partilhados, salvo se o Ente menor se tornar devedor
Se o Ente menor não investir o percentual estabelecido obrigatório em educação e saúde, perde direito ao repasse