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Lei nº 11.279 - Ensino na Marinha (Art. 2 Princípios PIAGET PP (IV -…
Lei nº 11.279 -
Ensino na Marinha
Art. 2
Princípios
PIAGET PP
IV -
P
rofissionalização
contínua e progressiva
V -
P
reservação
da ética, dos valores militares e das tradições navais
III -
G
arantia
de padrão de qualidade (
=LDB
)
VI -
A
valiação
integral e contínua
II -
P
luralismo
de idéias e de concepções pedagógicas (
=LDB
)
VII -
T
itulações
próprias ou equivalentes às de outros sistemas de ensino
I -
I
ntegração
à educação nacional
VIII -
E
fetivo
aproveitamento da qualificação adquirida, em prol da Instituição
Art. 1 Ensino na Marinha
obedece
a processo
contínuo e
progressivo de educação
características próprias,
constantemente atualizado
e aprimorado, desde a formação inicial até os níveis mais elevados de qualificação
visando
prover ao pessoal da Marinha o
conhecimento
B
ásico,
P
rofissional e
M
ilitar-naval
necessário ao cumprimento de sua
missão constitucional
(
MPB
)
observa as
diretrizes e bases da educação nacional
, estabelecidas em legislação federal específica
Art. 3 Sistema de Ensino Naval (
SEN
)
destinado
a
capacitar
o pessoal militar e civil para o desempenho, na
paz
e na
guerra
, dos cargos e funções previstos em sua organização
Art. 4 SEN
abrange
diferentes níveis e modalidades de ensino, finalidades de cursos e estágios e estabelecimentos de ensino
poderá ser
complementado
por cursos e estágios julgados de seu interesse, conduzidos em organizações extra-Marinha, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras
Art. 5 Quanto ao
nível
e à
modalidade
, o ensino proporcionado pelo SEN terá, em conformidade com a
LDB
,
correspondência
com
I -
Educação Básica
-
Ensino Médio
-
CN
II -
Educação Profissional
III -
Educação Superior
- de
Graduação em Ciências Navais
-
EN
Art. 18 §3 de
Pós-graduação em Ciências Navais
-
EGN
Art. 8
Estágio constitui
atividade de ensino
que
visa
à aplicação prática dos conhecimentos adquiridos, de modo a
complementar
a educação recebida
Art. 11. Cursos e estágios do SEN poderão ser
frequentados
por determinação da Administração Naval por
das
Forças Auxiliares
das demais
Forças Singulares
Militares das
Nações Amigas
Civis