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Ação Penal (Outras (Ação Penal nos crimes contra honra (Injúria…
Ação Penal
Ação Penal Pública
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Princípios
Obrigatoriedade
Exceções
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REFIS, parcelamento do débito tributário
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Ação Penal Privada
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Renúncia
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A renúncia a um dos ofensores se estende aos outros, independente de aceitação
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Aditamento da inicial
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Não cabe recurso, pode caber HC
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Outras
Ação Penal ex officio
O processo, antigamente, tratando-se de contravenções penais, tinha início pelo auto de prisão em flagrante ou portaria da autoridade policial ou judiciária
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Ação Penal Popular
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Faculdade de qualquer cidadão oferecer “denúncia” por crime de responsabilidade praticado por agentes políticos
Lei 1.079/50 Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)
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“Não se caracteriza o procedimento desencadeado junto ao SF contra os agentes rotulados no art. 53, I e II da CF uma ação penal, mas sim um procedimento de natureza política visando à apuração de infrações político-administrativas"
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Ação de prevenção penal
Ação a ser proposta contra o inimputável do art. 26, caput, pois é uma denúncia que não pede condenação, mas medida de segurança, a chamada absolvição imprópria
Ação penal secundária
Ocorre quando as circunstâncias do caso concreto fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada. Exemplo: crimes contra a honra, crimes contra a dignidade sexual. Regra ação penal privada, que pode virar pública condicionada ou até mesmo incondicionada.
Ação penal adesiva
Não confundir com a atuação obrigatória adesiva do MP (“interveniente adesivo obrigatório”) na ação penal privada subsidiária da pública
Litisconsórcio ativo entre o MP (no crime de ação penal pública) e o querelante (nas hipóteses de ação penal privada)
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Ação penal pública indireta: nada impede que o MP repudie a queixa-crime, oferecendo denúncia substitutiva
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