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23.LEGISLAÇAO APLICADA MPU Disposições Estatutárias Especiais: Da…
23.LEGISLAÇAO APLICADA MPU
Disposições Estatutárias Especiais:
Da Disciplina
Sanções
Suspensão
Até 45 dias
reincidência em falta de Censura
45d a 90d
inobservância das vedações
reincidência em falta de suspensão até 45d
:star2: OBS:
Perda :moneybag:
vedada conversão em MULTA
Demissão
incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição
Abadono Cargo
Ausencia membro MP s/ causa justificada por :heavy_plus_sign: 30 d consecutivos
Crime
Abuso de Poder
Violação dever p/ com a Adm Pública
Quando a pena aplicada for
Igual ou Superior a 2 anos
Revelação assunto sigiloso comprometendo dignidade de suas funções ou da Justiça
Improbidade Administrativa
aceitação ilegal de cargo ou função pública;
Lesão Cofres Públicos
Reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão
:star2: OBS
Cabe conversão da Demissão
em Suspensão UMA ÚNICA vez
nas hipóteses:
Reincidência no descumprimento do dever legal,
anteriormente punido com a suspensão
Lesão Cofres Públicos e
Critérios:
Pena gravidade do fato OU
Irrelevantes os danos causados
Censura
Reservadamente e por escrito
hipóteses:
reincidencia em falta punida com Advertência
OU Descumprimento dever legal
Cassação Aposentadoria
ou Disponibilidade
Se praticou falta durante o exercício
Advertência
Reservadamente e por escrito
Nos casos de Negligência exercício das funções
Reincidência
Nova infração dentro de 4a após ciência do
infrator do ato da imposição da sanção disciplinar
Critérios p/aplicação de Sanções
Antecedentes infrator
Natureza e Gravidade Infração
Circunstâncias da prática
Danos resultaram ao serviço ou
dignidade da instituição/justiça
OBS:
Demissao e Cassação
Dependem de decisão
transitada em julgado
Advertência, Censura e Suspensão
PG aplica