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8.LEGISLÇÃO APLICADA MPU LC 75/93 - Prerrogativas (art. 17 e 18)…
8.LEGISLÇÃO APLICADA MPU
LC 75/93 - Prerrogativas
(art. 17 e 18)
Institucionais
Sentar-se
no mesmo plano e
à direita
Dos
Juizes Singulares
Presidente do Tribunal
Usar vestes talares
Tem
Ingresso
Trânsito
Livres
Em qualquer local
Público ou
Privado
Ressalvado:
Inviolabilidade domicílio
Prioridade qual-
quer serviço
transporte
comunicação
Seja
Público
Privado
Quando em serviço
de caráter urgente
Porte arma independente de autorização
Carteira identidade especial
Modelo
aprovado pelo PGR
por ele expedida
Constando as
prerrogativas:
Ingresso/trânsito livres
Prioridade qualquer serviço
Porte arma
Preso detido ordem escrito/flagrante
Não ser indiciado em inquérito policial
Recolhido prisão especial/ sala especial
Processuais
Membro MPU oficie tribunais
crime cumum/Resp
STJ
Membro MPU
oficie 1ª Instância
crime comum/resp
TRF
salvo competência
da Justiça Eleitoral
PGR
Crime Comum
STF
Crime Resp.
SF
Preso ou detido
Só por ordem
escrita
do Tribunal Competente
ou em caso de flagrante
delito de crime inafiançável
caso em que auto-
ridade comunica ao
Trib Comp. e
PGR
Ser recolhido
Prisão especial ou
Sala Especial Estado Maior
Obs: antes da condenação
Dependência separada no esta-
belecimento que cumprir a pena
Obs:
após a condenação
Não ser indiciado em inquérito policial
Ser ouvido como testemunha em Dia/Hora/Local ajustado com o Magist. ou Aut. Comp.
Receber intimação pessoal nos feitos em que oficiar