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Direito de REUNIÃO (XVI - Em locais abertos ao público (ruas. praças...)…
Direito de REUNIÃO
XVI - Em locais abertos ao público (ruas. praças...) com fins pacíficos. Não precisa de autorização, apenas livre aviso para evitar conflitos.
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Tribunal do JURI
XXXVIII - Garantido a plenitude de defesa, sigilo da votação, soberania dos vereditos e competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
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:warning: Só a desapropriação como sanção poderá ser paga com títulos. A indenização só ocorre se houver dano.