É comum, na seara tributária, iniciar o litígio na órbita administrativa (inciso III). Assim, após o auto de infração, protocolizaremos a chamada Reclamação Administrativa, mais conhecida por Impugnação. Seu prazo fatal costuma ser de 30 dias. Com o mero protocolo do documento no Fisco, suspende-se o CT. Note o viés convidativo dessa alternativa, uma vez que aqui não há custas/sucumbências.