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21.LEGISLAÇO APLICADA MPU Disposições Estatutárias Especiais: Dos…
21.LEGISLAÇO APLICADA MPU
Disposições Estatutárias Especiais:
Dos Direitos I
(art. 208
Vitaliciedade e Inamovibilidade
(Art. 208 - 213)
Ação judicial p/ perda Cargo Membro MP
decorrente Propsta CS
Após Proc. Administrativo
:arrow_right:
Afastamento membro MPU
C/ perda :moneybag:
Remoção
Qualquer alteração lotação
de Ofício
iniciativa do P.G
Interesse Público
Maioria absoluta CS
a pedido singular
requerimento 15d publicação aviso vaga
Após esse prazo: Até 15d publicação deliberação do CS sobre a realização consurso ingresso carreira
Mais de 1 interessado dentro 15d : Remove :heavy_plus_sign: antigo
mais de 1 interessado APÓS 15d: ordem cronológica entrega pedidos
Conveniência serviço
Por Permuta: via requerimento interessados
Férias
(art. 220-221)
Membro MPU
Férias 60d/Ano
dias contínuos
2 periodos iguais
Salvo acúmulo
necessidade serviço
máximo 2a
Membro do MPU que oficiem Tribunais
f´rias devem ser simultâneas c/ as coletivas, salvo
motivo relevante
interesse serviço
Pagamento 1/3 férias independe solicitação
Conversão de 1/3 em
abono pecuniário
requerimento 60d antecedência
Pagamento :moneybag: f´rias
Até 2d antes início gozo período
Férias Proporcionais no caso exoneração
Direito férias adquirido após 1º ano exercício
Licenças
(art. 222
Licença Doença de Pessoa da Família
Precedida exame
médico
Junta médica Oficial
Conceito de Família
Cônjuge/ Companheiro
Padrastro/ Madrasta
Ascendente/Descendente
Colateral até 2º grau
sem prejuízo :moneybag:, salvo
contagem Estagio P, até 90d
cabe uma prorrogação
excedida vira LIP
Só será deferida se assis-
tência membro do MPU for
indispensavel
não puder ser simultanea c/ o cargo
Não cabe exercício de atividade remunerada
Licença Afastamento Cônjuge/Comp
Conju/Comp deslocado outro ponto
territorio nacional
exterior
ou para mandato eletivo
Pz indet
Sem :moneybag: :red_cross:
Salvo se couber remoção provisória
Prêmio por TS
Pressuposto
quinquenio ininterrupto exercicio
pz: 3 meses
condições
Convertida :moneybag: membros MPU que faleceu e não gozou
Não será devida q quem
sofreu suspensão durante periodo aquisitivo
gozou licencas LAC/LIP
sem prejuizo :moneybag:
Para efeito aposentadora
contado 2x periodo não gozado
STF: so para quem adquiriu o direito antes da vigencia da EC 20/ 98 (reforma previdenciaária
LIP
Membro MPU vitalicio
PZ até 2 anos
sem remuneração
interrupção a
qualquer tempo
a pedido
ou interesse social
N˜åo cabe nova LIP antes 2a do t´rmino anterior
LMC
máximo de 3 por entidade
duração igual a do mandato
Prorrogação caso reeleiçcao, apenas uma vez
Só farão jus os eleitos p/ cargos direção/ representaçåo
sem prejuízo remuneração
OBS: A licenca concedida dentro de 60d do término da outra da mesma espécia será considerada prorrogação