Ciclo Orçamentário (Etapa da Execução) - 08/10

Obs: Aqui só planejamento e execução das despesas. FIXACAO e PROGRAMACAO ORCAMENTARIA ta no mapa anterior

Programação Financeira (Ainda Planejamento)

Órgão Central: STN

Sec. Tesouro Nacional

Consiste no Estabelecimento de FLUXO DE CAIXA

Procedimento:

U.Executoras------PPF--------O.SET------PPF-------STN--------DECRETO de PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

PPF = Proposta de Programação Financeira

Decreto de Programação Financeira:

Cronograma MENSAL de COMPROMISSOS(Empenho) e DESEMBOLSOS(pagamentos)

é o fluxo de caixa em si

Tem que ser publicado ATE 30 DIAS após a publicação da LOA

Assegurar o cumprimento das METAS FISCAIS

Assegurar a soma dos recursos necessários à execução dos programas de trabalho

Ideia aqui: Ainda não da p/ realizar empenho só com prog. orçament, pq o dinheiro entra durante o ex financeiro

Instrumentos: (CSR)

Sub-repasse: Movimentação Interna

Repasse: Movimentação Externa

COTA: Movimentação de Recursos do Orgao central (STN) p/ o. Setorial

Associado à DOTACAO

Associado à PROVISAO

Associado ao DESTAQUE

Obs: Repasse ocorre c/ Destaque, SALVO:

CONVENIO e CONTRATO DE REPASSE (que são as transferencias voluntarias)

Aqui tem movimentação de recurso s/ haver movimentação de crédito (Repasse s/ Destaque)

Empenho (Já é execução)

L. 4320

É o ato que cria obrigação p/ ADM

Na pratica cria obrigação ? NAO! Se o fornecedor nao cumprir com a parte dele, nao tem que pagar, mas na lei ta assim

Não Haverá despesa S/ PRÉVIO EMPENHO

E o crédito extraordinario ?

Decreto: "Em casos de urgencia, o empenho é CONTEPORANEO (simultaneo) à despesa"

Procedimento

Ordenador de Despesa (autoridade competente) emite nota de empenho (é a garantia ao Credor/Fornecedor)

Nota contém Nome, Objeto, R$

Obs: Quando substituir o contrato, a nota de empenho precisa ter DIREITOS E DEVERES dos envolvido

Empenho é o COMPROMETIMENTO do saldo da dotação

Ex: Tem 1000 de dotação pra pintura e por causa de desconto, empenhou 800

Valor máximo do empenho NAO EXCEDE:

Programação Financeira

Total dos creditos concedidos

Nota de empenho pode ser dispensada, empenho NUNCA

Modalidades de Empenho:

Global

Estimado

Ordinário

OBS: Pré-empenho:

utilizado p/ fazer bloqueio de dotações, c/ finalidade de atender às despesas que não estão em condicoes de serem empenhadas

é tipo uma garantia da administração

Montante CONHECIDO

Pago de UMA VEZ

Ex: Alguel

Pagamento Parcelado.

Montante Conhecido

Ex: Pagamento de Luz

Montante Desconhecido

Anulação do Empenho

Total

Parcialmente

Quando Despesa<valor empenhado

OBS IMP: Caso o empenho seja insuficiente, pode haver REFORCO DE EMPENHO

É Credito suplementar? NAO! Pq havia dotação praquilo ja

Quando NAO LIQUIDADO

Salvo se atender a uma das condicoes p/ ser inscrito em restos a pagar

Liquidação

é o credor cumpri com sua parte. (tudo estar conforme acordo/contrato/comnbnado)

Consiste na verificação do DIREITO ADQUIRIDO pelo credor, tendo por base documentos comprobatorios e titulos do rescpectivo credito (nota fiscal, recibo)

Pagamento

Só há pagamento se houver liquidação

Ordem de Pagamento

Autoriza o credor a receber o dinheiro

Ordem Bancária

É uma confirmação do SIAFI

Ocorre após Ordem de Pagamento

documento emitido no SIAFI que efetivamente transfere p/ conta do beneficiario

Restos a Pagar

Despesas empenhadas, mas não houve o pagamento até 31/DEZ

RP PROCESSADOS

Processado = Liquidado

Referencia: Pertence ao ex. fincanceiro as depesas nele empenhadas

empenho em 2010 e paga em 2011 - Despesa é de 2010

Nesse caso, os restos a pagar nao podem ser cancelados, pq houve LIQUIDACAO

Nao vai afetar Despesas Orçamentarias do ano seguinte, vai entrar em despesas EXTRA ORCAMENTARIA

Mas em 2010 foi despesa orçamentária

Ai entra em receita extraorçamentaria para haver o balanço (equilibrio)

Restos a pagar NAO-PROCESSADOS (RPNP)

Inscritos A CRITERIO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Condições (p/ empenho não ser cancelado se n liquidados) (uma delas, não todas..):

Compromissos assumidos no EXTERIOR

Transferencias para instituições públicas ou privadas

Interesse da administração

Vencido o prazo, mas esteja EM CURSO a liquidação

Prazo p/ cumprimento EM VIGENCIA

Ex: Fornecedor nao entregou ate 31/dez, mas prazo ate janeiro

Normalmente convenios

Prazos e condições:

STN NAO BLOQUEIA RPNP de

RPNP se EXECUCAO INICIADA até 30/06 do 2 ano subsequente:

RPNP

Se não pago até 30/06 do 2 ano subsequente (1 ano e meio depois), STN BLOQUEIA!

Emendas Impositivas

Ministerio da Saude

Nesse prazo, STN vai verificar se a execução foi iniciada e então DESBLOQUEIA. (= REINSCRIÇÃO)

Em caso de não desbloquear, STN tem até 31/12 do mesmo ano para CANCELAR despesa

Do desbloqueio até 31/12 do ano seguinte (1ano e meio depois) é a data LIMITE em que se não liquidados, serão cancelados

OBS IMP

LRF ART. 42:

Vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos Ultimos Dois Quadrimestres do seu mandato:

Cespe entende que CANCELAMENTO de RP NAO é receita orçamentária

Está de acordo c/ MCASP, nao com a 4320

DEA - Despesas de Exercícios Anteriores

Compromissos gerados em exercicios anteriorires àquele c/ que deva ocorrer o pagamento e que não estejam inscritos em RP

Ou seja, existe na LOA

Despesa orçamentária classificada no elemento 92

Casos

2) Comproimissos reconhecidos APOS o encerramento do exercicio, devido a garantia legal

3) Restos a Pagar c/ PRESCRICAO INTERROMPIDA

1) Despesas não processadas na época própria

Empenho insubisistente (n liquidado) e anulado, mas credor cumpriu c/ obgigação no prazo legal(foi um erro da admin anular)

Obs: Em todos os casos, terao de acontecer:

Liquidacao

Pagamento

Empenho

pq não há pagamento s/ previo empenho

Ex: Servidor só reivindica direito, garantido por lei, apos fim do ex. financeiro (ex: auxilio-creche)

Qnd o credor ganha na justiça e tem o direito de receber

Ai a prescrição do RP é interrompida

Ex: Quando se empenhou determinado valor p/ despesa (previsao-ex: conta de luz) valor real veio mais alto. Ai o que sera empenhado no ano seguinte no DEA é apenas o que falta pagar, pq o que ja tava empenhado no ano anterior vai ser usado

Definilçao de Transferencia Voluntaria (LRF)

Entrega de Recursos CORRENTES ou de CAPITAL a outro ente da federação, a titulo de COOPERACAO, AUXILIO ou ASSISTENCIA FINANCEIRA, que NAO decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS

Aqui, EXIGE-SE PREVISAO DE CONTRAPARTIDA na LOA do ente que recebe essa transferencia de outro ente

Obs: As disponibilidades da dotação orçamentária correspondente a determinada despesa regularmente empenhada são reduzidas em montante equivalente ao da despesa NO MOMENTO DO EMPENHO.


Obs: A REALIZACAO do servico pelo credor lhe da direito de pagaemento (Se vai pagar ou nao é outra historia..)

São exigencias para realizacao de T. Voluntaria:

I - existência de dotação específica;

III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

d) previsão orçamentária de CONTRAPARTIDA

CF/88, art. 167. São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL

OBS EXERCICIO: Se a empresa estatal é INdependente, ela não consta no orçamento fiscal da LOA, logo não recebe cotas (liberações financeiras) do STN e, consequentemente, não obedece à programação orçamentária estabelecida.

Exceções (CAIU NO MPU)

Aquelas relativas a ações de (SAP)

OBS IMP: Os empenhos que sorvem a conta de créditos com VIGENCIA PLURIANUAL, QUE NAO TENHAM SIDO LIQUIDADOS, só serão computados como Restos a Pagar no ULTIMO ANO de vigência do crédito.

Logo

P/ fz conta na questao:

RP Processados = Liquidados - Pagos

RPNP = Empenhados - Liquidados

Obs Exercicios

Tendo em vista que os RPNP em liquidação pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior. (MCASP)

O que tá falando aqui é que a despesa vai ser do exercicio seguinte (é despesa orcamentaria e nao extra), mas o aumento do ativo é reconhecido no Balanço Patrimonial no ano em que a a despesa se refere

A inscrição e pagamento de restos a pagar são receitas e despesas extraorçamentarias, respectivamente, ela não afeta o crédito orçamentário disponível.

Inscrição - Receita Extra-Orçamentaria

Pagamento - Despesa Extra-Orçamentária

Obs: A inscrição de RP é considerada receita extra no Balanço FINANCEIRO

Ordem de Transferência (Concedida e Recebida) é a denominação utilizada para representar as transferências de recursos financeiros para atender ao pagamento de RESTOS A PAGAR, sendo classificada como uma transferência extraorçamentária

SAUDE

ASSISTENCIA SOCIAL

EDUCAO

Obs: Sai o "P" SAP e entre o "E"

Empenhos não-liquidados - Inscritos no último ano

Empenhos Liquidados - Inscritos a cada ano.

contrair obrigação de despesa que não possa ser CUMPRIDA INTEGRALMENTE dentro dele, ou que tenha PARCELAS a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente DISPONIBILIDADE DE CAIXA para este efeito.

VER
Q840696!!!!

VER Q840698!!

Ver Q861678 para entender conceito de BF - Balanco Financeiro (agora entendi que inscricoes em restos a pagar são ingressos extraorçamentarios, pq vai ta entrando grana )