Ciclo Orçamentário (Etapa da Execução) - 08/10
Obs: Aqui só planejamento e execução das despesas. FIXACAO e PROGRAMACAO ORCAMENTARIA ta no mapa anterior
Programação Financeira (Ainda Planejamento)
Órgão Central: STN
Sec. Tesouro Nacional
Consiste no Estabelecimento de FLUXO DE CAIXA
Procedimento:
U.Executoras------PPF--------O.SET------PPF-------STN--------DECRETO de PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PPF = Proposta de Programação Financeira
Decreto de Programação Financeira:
Cronograma MENSAL de COMPROMISSOS(Empenho) e DESEMBOLSOS(pagamentos)
é o fluxo de caixa em si
Tem que ser publicado ATE 30 DIAS após a publicação da LOA
Assegurar o cumprimento das METAS FISCAIS
Assegurar a soma dos recursos necessários à execução dos programas de trabalho
Ideia aqui: Ainda não da p/ realizar empenho só com prog. orçament, pq o dinheiro entra durante o ex financeiro
Instrumentos: (CSR)
Sub-repasse: Movimentação Interna
Repasse: Movimentação Externa
COTA: Movimentação de Recursos do Orgao central (STN) p/ o. Setorial
Associado à DOTACAO
Associado à PROVISAO
Associado ao DESTAQUE
Obs: Repasse ocorre c/ Destaque, SALVO:
CONVENIO e CONTRATO DE REPASSE (que são as transferencias voluntarias)
Aqui tem movimentação de recurso s/ haver movimentação de crédito (Repasse s/ Destaque)
Empenho (Já é execução)
L. 4320
É o ato que cria obrigação p/ ADM
Na pratica cria obrigação ? NAO! Se o fornecedor nao cumprir com a parte dele, nao tem que pagar, mas na lei ta assim
Não Haverá despesa S/ PRÉVIO EMPENHO
E o crédito extraordinario ?
Decreto: "Em casos de urgencia, o empenho é CONTEPORANEO (simultaneo) à despesa"
Procedimento
Ordenador de Despesa (autoridade competente) emite nota de empenho (é a garantia ao Credor/Fornecedor)
Nota contém Nome, Objeto, R$
Obs: Quando substituir o contrato, a nota de empenho precisa ter DIREITOS E DEVERES dos envolvido
Empenho é o COMPROMETIMENTO do saldo da dotação
Ex: Tem 1000 de dotação pra pintura e por causa de desconto, empenhou 800
Valor máximo do empenho NAO EXCEDE:
Programação Financeira
Total dos creditos concedidos
Nota de empenho pode ser dispensada, empenho NUNCA
Modalidades de Empenho:
Global
Estimado
Ordinário
OBS: Pré-empenho:
utilizado p/ fazer bloqueio de dotações, c/ finalidade de atender às despesas que não estão em condicoes de serem empenhadas
é tipo uma garantia da administração
Montante CONHECIDO
Pago de UMA VEZ
Ex: Alguel
Pagamento Parcelado.
Montante Conhecido
Ex: Pagamento de Luz
Montante Desconhecido
Anulação do Empenho
Total
Parcialmente
Quando Despesa<valor empenhado
OBS IMP: Caso o empenho seja insuficiente, pode haver REFORCO DE EMPENHO
É Credito suplementar? NAO! Pq havia dotação praquilo ja
Quando NAO LIQUIDADO
Salvo se atender a uma das condicoes p/ ser inscrito em restos a pagar
Liquidação
é o credor cumpri com sua parte. (tudo estar conforme acordo/contrato/comnbnado)
Consiste na verificação do DIREITO ADQUIRIDO pelo credor, tendo por base documentos comprobatorios e titulos do rescpectivo credito (nota fiscal, recibo)
Pagamento
Só há pagamento se houver liquidação
Ordem de Pagamento
Autoriza o credor a receber o dinheiro
Ordem Bancária
É uma confirmação do SIAFI
Ocorre após Ordem de Pagamento
documento emitido no SIAFI que efetivamente transfere p/ conta do beneficiario
Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não houve o pagamento até 31/DEZ
RP PROCESSADOS
Processado = Liquidado
Referencia: Pertence ao ex. fincanceiro as depesas nele empenhadas
empenho em 2010 e paga em 2011 - Despesa é de 2010
Nesse caso, os restos a pagar nao podem ser cancelados, pq houve LIQUIDACAO
Nao vai afetar Despesas Orçamentarias do ano seguinte, vai entrar em despesas EXTRA ORCAMENTARIA
Mas em 2010 foi despesa orçamentária
Ai entra em receita extraorçamentaria para haver o balanço (equilibrio)
Restos a pagar NAO-PROCESSADOS (RPNP)
Inscritos A CRITERIO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Condições (p/ empenho não ser cancelado se n liquidados) (uma delas, não todas..):
Compromissos assumidos no EXTERIOR
Transferencias para instituições públicas ou privadas
Interesse da administração
Vencido o prazo, mas esteja EM CURSO a liquidação
Prazo p/ cumprimento EM VIGENCIA
Ex: Fornecedor nao entregou ate 31/dez, mas prazo ate janeiro
Normalmente convenios
Prazos e condições:
STN NAO BLOQUEIA RPNP de
RPNP se EXECUCAO INICIADA até 30/06 do 2 ano subsequente:
RPNP
Se não pago até 30/06 do 2 ano subsequente (1 ano e meio depois), STN BLOQUEIA!
Emendas Impositivas
Ministerio da Saude
Nesse prazo, STN vai verificar se a execução foi iniciada e então DESBLOQUEIA. (= REINSCRIÇÃO)
Em caso de não desbloquear, STN tem até 31/12 do mesmo ano para CANCELAR despesa
Do desbloqueio até 31/12 do ano seguinte (1ano e meio depois) é a data LIMITE em que se não liquidados, serão cancelados
OBS IMP
LRF ART. 42:
Vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos Ultimos Dois Quadrimestres do seu mandato:
Cespe entende que CANCELAMENTO de RP NAO é receita orçamentária
Está de acordo c/ MCASP, nao com a 4320
DEA - Despesas de Exercícios Anteriores
Compromissos gerados em exercicios anteriorires àquele c/ que deva ocorrer o pagamento e que não estejam inscritos em RP
Ou seja, existe na LOA
Despesa orçamentária classificada no elemento 92
Casos
2) Comproimissos reconhecidos APOS o encerramento do exercicio, devido a garantia legal
3) Restos a Pagar c/ PRESCRICAO INTERROMPIDA
1) Despesas não processadas na época própria
Empenho insubisistente (n liquidado) e anulado, mas credor cumpriu c/ obgigação no prazo legal(foi um erro da admin anular)
Obs: Em todos os casos, terao de acontecer:
Liquidacao
Pagamento
Empenho
pq não há pagamento s/ previo empenho
Ex: Servidor só reivindica direito, garantido por lei, apos fim do ex. financeiro (ex: auxilio-creche)
Qnd o credor ganha na justiça e tem o direito de receber
Ai a prescrição do RP é interrompida
Ex: Quando se empenhou determinado valor p/ despesa (previsao-ex: conta de luz) valor real veio mais alto. Ai o que sera empenhado no ano seguinte no DEA é apenas o que falta pagar, pq o que ja tava empenhado no ano anterior vai ser usado
Definilçao de Transferencia Voluntaria (LRF)
Entrega de Recursos CORRENTES ou de CAPITAL a outro ente da federação, a titulo de COOPERACAO, AUXILIO ou ASSISTENCIA FINANCEIRA, que NAO decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS
Aqui, EXIGE-SE PREVISAO DE CONTRAPARTIDA na LOA do ente que recebe essa transferencia de outro ente
Obs: As disponibilidades da dotação orçamentária correspondente a determinada despesa regularmente empenhada são reduzidas em montante equivalente ao da despesa NO MOMENTO DO EMPENHO.
Obs: A REALIZACAO do servico pelo credor lhe da direito de pagaemento (Se vai pagar ou nao é outra historia..)
São exigencias para realizacao de T. Voluntaria:
I - existência de dotação específica;
III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de CONTRAPARTIDA
CF/88, art. 167. São vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL
OBS EXERCICIO: Se a empresa estatal é INdependente, ela não consta no orçamento fiscal da LOA, logo não recebe cotas (liberações financeiras) do STN e, consequentemente, não obedece à programação orçamentária estabelecida.
Exceções (CAIU NO MPU)
Aquelas relativas a ações de (SAP)
OBS IMP: Os empenhos que sorvem a conta de créditos com VIGENCIA PLURIANUAL, QUE NAO TENHAM SIDO LIQUIDADOS, só serão computados como Restos a Pagar no ULTIMO ANO de vigência do crédito.
Logo
P/ fz conta na questao:
RP Processados = Liquidados - Pagos
RPNP = Empenhados - Liquidados
Obs Exercicios
Tendo em vista que os RPNP em liquidação pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior. (MCASP)
O que tá falando aqui é que a despesa vai ser do exercicio seguinte (é despesa orcamentaria e nao extra), mas o aumento do ativo é reconhecido no Balanço Patrimonial no ano em que a a despesa se refere
A inscrição e pagamento de restos a pagar são receitas e despesas extraorçamentarias, respectivamente, ela não afeta o crédito orçamentário disponível.
Inscrição - Receita Extra-Orçamentaria
Pagamento - Despesa Extra-Orçamentária
Obs: A inscrição de RP é considerada receita extra no Balanço FINANCEIRO
Ordem de Transferência (Concedida e Recebida) é a denominação utilizada para representar as transferências de recursos financeiros para atender ao pagamento de RESTOS A PAGAR, sendo classificada como uma transferência extraorçamentária
SAUDE
ASSISTENCIA SOCIAL
EDUCAO
Obs: Sai o "P" SAP e entre o "E"
Empenhos não-liquidados - Inscritos no último ano
Empenhos Liquidados - Inscritos a cada ano.
contrair obrigação de despesa que não possa ser CUMPRIDA INTEGRALMENTE dentro dele, ou que tenha PARCELAS a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente DISPONIBILIDADE DE CAIXA para este efeito.
VER
Q840696!!!!
VER Q840698!!
Ver Q861678 para entender conceito de BF - Balanco Financeiro (agora entendi que inscricoes em restos a pagar são ingressos extraorçamentarios, pq vai ta entrando grana )