Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Classificação das obrigações (INDEPENDÊNCIA (Obrigações PRINCIPAIS (Não…
Classificação das obrigações
Obrigação simples
elementos simples da obrigação
Devedor
Prestação
Credor
Obrigação composta
Pluralidade entre os elementos
Objetiva
Alternativa ou Disjuntiva (OU)
Fica livre com o cumprimento de 1 obrigação
Ex: Contrato Estimatório (art;534 a 537)
C/ culpa do devedor (escolha) fica obrigado a pagar a prestação do que impossibilitou
C/ culpa do credor, poderá exigir o valor de qualquer prestação + perdas e danos
(Cumulativa ou Conjuntiva
Multiplicidade de prestações
Sujeito passivo (D) deve cumprir todas as obrigações sob pena de inadimplemento. Arcando com perdas e danos
Diferença obrig. comp. objet. alternativa X obrig. alternativa
Na segunda há somente 1 objeto, onde o devedor oferece uma 2° opção e o credor pode ou não aceitar
Ex: É vendido 1 boi porém há opção de pegar outro (facultativo)
Subjetiva
Solidária (art. 264 a 285)
Vários credores ou devedores
Lei do Inquilinato ou contrato convencional
ATIVA ( 267 A 274)
de 1 Credor
Cada um dos credores pode exigir a prestação por inteiro e promover medidas para receber além de constituir em mora o devedor
Cada devedor responde sua divida
Se um dos credores entra com ação judicial, somente ele poderá satisfazer a dívida
O devedor poderá pagar a qualquer um dos credores (art.268)
Se houver ação judicial em curso o devedor só pagara aquele credor (prevenção judicial)
Credor incapaz não influi no crédito
Se a divida é convertida em perdas e danos pq a obrigação se tornou impossível, tanto a dívida quanto a solidariedade permanece tendo que pagar perdas e danos a qualquer um dos credores
Caso o credor tenha perdoado ou recebido o pagamento respondera perante os demais credores a parte de cada um (272)
Se um dos credores falace o crédito passa aos herdeiros. Porém se o credor for indivisível a prestação vai apenas para um dos herdeiros (270)
Cada herdeiro responde no limite da sua herança
Poderá o credor exigir de qualquer devedor o cumprimento da prestação sendo de 1 ou +1 a dívida toda ou parcial
Se receber parcialmente os demais continuam obrigados a pagar
Efeitos da relação obrigacional são interpartes
PASSIVA (275 a 285)
de 1 devedor
Impossibilidade de prestar a obrigação solidária
Todos respondem solidariamente pelos juros de mora, ainda que a ação tenha sido contra 1, o culpado responde sob os outros o acréscimo de juros do atraso a causar
C/ CULPA
Continua para todos a obrigação mas só o devedor arca com perdas e danos
S/ CULPA
Obrigação é extinta
Ação contra 1 dos credores (281)
Devedor pode por exceções comum a todos e não pessoal a outro devedor (vícios de consentimento)
Credor renuncia a solidariedade em favor de 1 ou + devedores poderá cobrar dos outros com o valor diminuido
Co-obrigados for insolvente, o rateio atingirá o exonerado da obrigação
Devedor que paga toda dívida poderá exigir dos demais
Morrendo um dos devedores a solidariedade não passa aos herdeiros
RECIPROCA OU MISTA
Surge de convenção ou de Lei (contrato de locação)
Vontade das partes (265)
Em regar o fiador não e devedor solidário, possui um benefício de ordem (827). Pois 1° cobra do devedor principal para depois ir ao fiador. Mas ele pode renunciar e a dívida e executa-la solidariamente
DIVISIBILIDADE
Divisíveis
Fracionamento da prestação sem prejuízo do objeto. (Sacas de café)
Indivisíveis
Individualidade da prestação (258)
Difere da obrigação solidária que pode ter origem SOMENTE da lei ou na convenção das partes
EFEITOS
2 ou + devedores cada um responde pela dívida TODA
Pagando toda a dívida, preenche o lugar do credor e pode cobrar dos demais devedores
+1 credor somente se livra da dívida
Pagar conjuntamente
Pagar a um credores, dando a este garantia dos demais credores (que este dará a parte dos outros)
Remissão ou perdão
1 dos credores a obrigação não se extingue pois os demais continuaram a cobrar excluindo a parte perdoada
CONTEÚDO
MEIO ou DILIGÊNCIA
Devedor só é obrigado a se empenhar para atingir o resultado mesmo que não seja alcançado. Só responde se provar culpa
Advogado em relação ao cliente. Médico em relação ao paciente
RESULTADO OU DE FIM
Obrigação só é cumprida quanto atinge o resultado esperado
Médico cirurgião plastico estético, transportador
GARANTIA
Força pessoal fornecida por um instituto contratual
Fiança
Presença ou não elemento acidental
Elementos acidentais do negócio: Condição, termo ou encargo
Obrigações PURAS
Não estão sujeitas a condição, termo ou encargo sem presença de elemento acidental
Doação pura/aceitação
Obrigações CONDICIONAIS
Sujeitam a produção de efeitos do NJ a evento futuro e incerto. "SE"
Obrigações TERMO
Subordina os efeitos a evento futuro e certo "QUANDO"
Obrigações MODAIS ou com ENCARGO
Oneradas como um encargo ou ônus. "PARA QUE"
INDEPENDÊNCIA
Obrigações PRINCIPAIS
Não depende de outra para ter validade ou eficácia
Obrigações ACESSÓRIAS
Dependem de uma relação principal
Extinção, ineficácia ou nulidade do bem principal que reflete no bem acessório
ex: CELULAR e CAPA
LOCAL PARA CUMPRIMENTO
Obrigações QUESÍVEIS (QUÉRABLE)
Cumprimento no domicílio do DEVEDOR (regra geral), caso não esteja previsto em outra forma no contrato
Obrigações PORTÁVEIS (PORTABLE)
Cumprimento no domicílio do CREDOR ou de TERCEIRO
MOMENTO PARA O CUMPRIMENTO
Obrigações INSTANTÂNEA
Cumprimento IMEDIATO, pagamento à vista. Não há como rever o contrato
EXECUÇÃO DIFERIDA
Cumprimento em uma vez só. FUTURO. Pós-datado
EXECUÇÃO CONTINUADA, PERIÓDICA OU DE TRATO SUCESSIVO
Cumprimento se dá por meio de SUBVENÇÕES PERIÓDICAS
Pode revisar por imprevisão
Obrigação PROPITER REM
Obrigações híbridas (parte de direito real + parte de direito pessoal)
Obrigação pessoal em função do direito real
Ex: art 1345 despesas de condomínio. Decorrente do direito de vizinhança ( 1277 e ss). A obrigação do condomínio de preservar a coisa em comum
Obrigação NATURAIS
Credor NÃO pode exigir a prestação do devedor, já que não há pretensão para tanto.
Em caso de pagamento por parte do devedor capaz, o pagamento é válido e irretratável
Obrigações incompletas apresentam como características as particularidade de serem exigíveis
Ex: Empréstimo feito a menor; gorjetas (ato de liberdade)