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Incidente de resolução de Demandas Repetitivas (Pedido é dirigido ao…
Incidente de resolução de Demandas Repetitivas
Requisitos simultaneos
efetiva repetição de processos sobre questão exclusiva de direito
risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica
Se não for o requerente o MP intervem ou assume o processo quando houver abandono pelo postulante
inadmissão do incidente em virtude do não preenchimento de algum requisito não impede futura interposição após preenchimento do requisito
É incabível o incidente quando os Tribunais Superiores , no âmbito de sua correspondente competência já tiver afetado recurso para apreciação da questão de direito material ou processual repetitiva.
Pedido é dirigido ao Presidente do Tribunal
MP
Partes, defensoria
relator, juiz
Órgão responsável por julgar o incidente, fixa a tese jurídica, e julga igualmente o recurso , a remessa necessária ou o processo de competência originária.
Deve ser julgado no prazo de 1 ano e tem preferencia sobre os demais processos, exceto HC e os que envolvam réu preso.
Após esse prazo, cessa a suspensão, exceto por despacho fundamentado do relator
Durante a suspensão, o pedido de urgência desse ser formulado no juízo onde o processo corre
Os legitimados para poderão requerer ao Tribunal competente para julgar resp e rext a suspensão de todos os processos do território nacional
Julgado o incidente a tese firmada se aplica a todos os casos individuais ou coletivos que versem sobre mesma questão e que tramitem na area de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive JEC
Do julgamento cabe REXT ou RESP
Recurso tem efeito suspensivo presumindo-se a questão geral de questão constitucional
Se o mérito do recurso for apreciado por STF ou STJ será aplicado no território nacional a tese em todos os processos